A Coelba foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil após ter cortado a energia de uma residência em Brumado. O caso aconteceu em fevereiro deste ano e o consumidor comemorou o aniversário à luz de velas.
Nenhum comunicado teria sido feito antes de interromper o fornecimento da energia no dia e horário do fato. De acordo com a decisão do juiz Rodrigo Souza Britto, a Coelba não logrou êxito em justificar a legalidade na interrupção dos serviços de fornecimento de energia, seja por existência de débitos ou de caso fortuito ou força maior. “Razão pela qual considero que resta evidenciada a falha na prestação dos serviços da demandada”, destacou.
Via Achei Sudoeste