O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa quinta-feira (21) o julgamento que declarou inconstitucional um trecho da Lei das Eleições, de 1997.
O artigo 45 diz que, após as convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
Em decisão unânime, os ministros avaliaram que o artigo representa censura prévia, porque cria limites à liberdade de expressão e de imprensa.
Victor Ribeiro da Rádio Agência Nacional
Esta postagem foi publicada em 22 de junho de 2018 12:27
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2720 da Mega-Sena, sorteado na noite deste sábado,…
O Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), instituição privada de ensino superior com presença em…
Nesta sexta-feira, 3 de maio, foram divulgadas as atrações do São Pedro de Ipiaú 2024.…
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou, nesta sexta-feira (3), um levantamento dos principais fenômenos…
O Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª região (CRN11) prorrogou o prazo de inscrições de…
A Câmara Municipal de Ribeira do Pombal, município localizado na Região de Paulo Afonso, no…