STF mantém sátira e crítica a candidatos antes das eleições

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nessa quinta-feira (21) o julgamento que declarou inconstitucional um trecho da Lei das Eleições, de 1997.

O artigo 45 diz que, após as convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

Em decisão unânime, os ministros avaliaram que o artigo representa censura prévia, porque cria limites à liberdade de expressão e de imprensa.

Victor Ribeiro da Rádio Agência Nacional

Esta postagem foi publicada em 22 de junho de 2018 12:27

Tiago Marques

Tiago Marques é redator e editor do site Agência Sertão. Trabalha com produção de conteúdo noticioso para rádio e internet desde 2015.

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