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Divulgado o edital do Concurso da Polícia Militar de Minas Gerais

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O Edital do Concurso da Polícia Militar de Minas Gerais foi divulgado neste sábado (30). O concurso público visa o preenchimento de 1.560 vagas para soldado. As provas serão no primeiro semestre de 2019 e é necessário superior completo para concorrer ao posto.

Além disso, o candidato deve ter entre 18 e 30 anos e medir, no mínimo, um metro e sessenta centímetros. O concurso não admite candidatos com tatuagem visível com o uso do uniforme e também pessoas que já tenham sido demitidas da PMMG.

As provas terão duas fases, a objetiva, de conhecimentos gerais, e a de avaliação psicológica, física e exames de saúde e toxicológico. O salário inicial é de R$ 3.278,74.

A taxa de inscrição custa R$ 122,95 e deve ser paga até o dia 31 de julho.

Veja mais concursos no nosso guia de oportunidades

Veja o Edital do Concurso da Polícia Militar de Minas Gerais.

Veja o Edital do Concurso da Polícia Militar de Minas Gerais.

Para concorrer a uma das vagas do Edital do Concurso da Polícia Militar de Minas Gerais. o candidato deverá:

  • a) ser brasileiro(a);
  • b) possuir nível superior de escolaridade;
  • c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  • d) ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão, prevista para o dia 11 de fevereiro de 2019 para os candidatos às vagas para BH/RMBH e dia 20 de maio de 2019 para os candidatos às vagas para o INTERIOR;
  • e) possuir idoneidade moral;
  • f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
  • g) ter sanidade física e mental;
  • h) ter aptidão física;
  • i) ser aprovado em avaliação psicológica;
  • j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades policial militar;
  • k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas; não ter dado baixa no conceito “C” nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e “caput” do art. 147, da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969.

 

 

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