Tiago Marques | Agência Sertão
O prefeito Jairo Magalhães não irá acatar a decisão do desembargador Ivanilton Santos da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinando a imediata suspensão do decreto que entrega a cidade a Deus. Após grande repercussão do caso, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou com um pedido de ação direta de inconstitucionalidade.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guanambi informou que ainda não havia sido notificada da decisão, mas que o prefeito não irá revogar o decreto e irá recorrer ao plenário do TJ-BA. Na ocasião da publicação do decreto, o prefeito afirmou que não teve a intenção de ferir a laicidade e que o decreto foi inspirado no preâmbulo da constituição que invoca o nome de Deus. Ele afirmou ainda que tem harmonia e respeito com todos que professam, ou não, os mais variados credos.
A procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, autora da ação contra o prefeito, argumentou que o decreto “estabeleceu a absoluta e irrevogável sujeição da gestão administrativa do município aos dogmas divinos e cristãos”.
Na decisão monocrática, o desembargador apontou um comportamento ‘temerário e inadmissível’ do gestor com o ato administrativo. “O que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”, frisou o desembargador.
O decreto foi uma cópia idêntica a um decreto publicado meses antes pela prefeita de Sapezal, no Mato Grosso. O texto contém um erro ortográfico ao dizer que “todos os setores da prefeitura municipal estarão sobre a proteção do altíssimo”, quando na verdade o termo correto seria sob. Este foi o primeiro ato do prefeito à frente da prefeitura de Guanambi.