O juis Almir Edson Lelis Lima, da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos de Guanambi, determinou a citação e a intimação da Prefeitura de Guanambi, em uma Ação Civil Pública ingressada contra o município, por suposta doação irregular de imóveis para igrejas, pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).
O juiz no entanto não acatou o pedido de tutela da Atea para suspender as doações e deu o prazo de 14 dias para que a prefeitura se manifeste sobre a ação. A Atea, instituição com sede no estado de São Paulo, questiona na justiça a doação de áreas públicas para a Igreja Batista Independente Nova Jerusalém e Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Ministério Guanambi). A primeira igreja recebeu um terreno medido 716,00 m², situado no Loteamento José Bonifácio, no Bairro Santa Catarina. Já a segunda recebeu um terreno medindo 384,00m², localizada na Rua 26, no Bairro Ipanema. As doações aconteceram por força de Leis municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores no mês de outubro de 2017.
Ao negar a tutela, o juiz argumentou que não estão presentes os requisitos necessário para o pleito, pois as autorizações foram autorizadas por lei. Ele argumentou ainda que são necessários mais esclarecimentos para apreciação do pedido da demanda durante a tramitação do processo.