A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu hoje (18) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que mandou soltar o ex-governador do Paraná, Beto Richa, preso na semana passada no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que investiga o suposto direcionamento de licitação para beneficiar empresários e o pagamento de propina a agentes públicos no Paraná.
Segundo Dodge, a soltura de Richa não poderia ter sido decidida pelo ministro na ação em que a Corte julgou inconstitucional as conduções coercitivas para fins de interrogatório policial. Na ocasião, foi analisada uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), tipo de ação que julga abstratamente a violação de algum direito constitucional.
A procuradora sustenta que se a decisão de Mendes não for suspensa, ele se tornará “o revisor direto e universal de todas as prisões temporárias do país”.
“O sistema jurídico processual não deu efeito atrativo de todas as cautelares criminais para as ADPFs, pois não criou no STF uma competência de juízo revisor universal das decisões judiciais que tratam do mesmo assunto, no caso, sobre o cabimento da prisão temporária, o que, a toda evidência, não parece se coadunar com o papel constitucional atribuído aos ministros dessa Suprema Corte”, argumentou Dodge.
Raquel Dodge também sustentou que a defesa do ex-governador procurou direcionar o pedido de liberdade a Gilmar Mendes.
“Nesta linha, Carlos Alberto Richa passou a ter interesse em direcionar sua demanda ao ministro Gilmar Mendes, criando, para tanto, uma tese incompatível com a natureza jurídica das decisões proferidas em ação por descumprimento de preceito fundamental”, afirmou.
No mesmo pedido, Dodge pediu que Gilmar envie o caso para julgamento do plenário caso não reconsidere sua decisão ou redistribua o caso para outro membro da Corte.
Na decisão, tomada na sexta-feira (14), o ministro entendeu que a decretação da prisão pela Justiça estadual do Paraná foi inconstitucional e violou a decisão da Corte sobre a condução coercitiva. Além disso, Mendes disse que as prisões temporárias só podem ocorrer quando forem imprescindíveis para as investigações.
“Entende-se, como regra, que fatos antigos não autorizam qualquer espécie de prisão provisória, seja ela temporária ou preventiva, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade e esvaziamento da garantia fundamental da presunção de inocência”, decidiu.
Fonte: André Richter – Repórter da Agência Brasil