22.5 C
Guanambi
16.3 C
Vitória da Conquista

Guanambienses são resgatados em condições degradantes de trabalho em Monte Claros

A tipificação penal para as condições degradantes está no mesmo artigo do Código Penal que trata do trabalho análogo ao escravo

Mais Lidas

Três trabalhadores guanambienses foram resgatados em condições degradantes  em uma construção civil pelo Ministério do Trabalho, em Montes Claros. De acordo com o auditor fiscal, Hélio Ferreira Magalhães, a obra foi embargada e os homens foram afastados do trabalho. Além das situações precárias e risco eminente na obra, os três funcionários não estavam registrados.

“Durante fiscalização, constatamos que os homens moravam e se alimentavam na obra sem as mínimas condições de sobrevivência, além de não terem segurança na atividade. Havia muito lixo, inclusive orgânico – eles faziam a própria comida -, e o sanitário estava entupido já com dejetos no chão. Durante o trabalho, eles não usavam equipamentos mínimos de proteção, nem coletivo, e se equilibravam em um andaime de balanço. No quinto andar, a altura do prédio chega a 15 metros; qualquer descuido poderia ser fatal”, explicou o auditor ao G1.

Um deles já trabalhava na obra há um ano e os outros dois, menos de seis meses. O Ministério Público informou que a jornada de trabalho era ininterrupta, de domingo a domingo. Depois da fiscalização, os trabalhadores pernoitaram em uma pensão e voltaram para casa, nesta quarta-feira (19). Todo o procedimento de rescisão contratual foi realizado pelo Ministério do Trabalho, em Montes Claros.

“Além do embargo e do afastamento imediato, fizemos a exigência da rescisão indireta do trabalho. Eles irão receber a verba rescisória e, ainda, três meses de seguro por terem sido resgatados nestas condições. Estamos na fase de análise de documentos e de emissão dos autos de infração. Em seguida, o relatório de toda operação será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal e à própria Superintendência do MTE”, disse.

A tipificação penal para as condições degradantes está no mesmo artigo do Código Penal que trata do trabalho análogo ao escravo.

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas