Da Redação da Agência Sertão
A Rádio Guanambi FM Ltda não teve seu recurso aceito mais uma vez, em processo da Justiça Eleitoral de Guanambi que estabeleceu pagamento de multa no valor de R$ 106 mil à emissora por irregularidades durante as eleições e 2016.
Desta vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela emissora contra a decisão da Justiça Eleitoral. O relatório do ministro Jorge Mussi, contrário ao provimento do Agravo, foi acompanhado pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luis Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber (presidente). O acordão foi publicado nesta quinta-feira (20).
No final de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia considerado o recurso intempestivo, pois a emissora perdeu o prazo para contestar a sentença que determinou a aplicação da multa. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada no dia 20 de janeiro, enquanto que o recurso foi ajuizado somente no dia 24 de janeiro, sendo que o prazo era de 48 horas.
A multa foi aplicada pelo então Juiz Titular da 64ª Zona Eleitoral, Roberto Paulo Phohmann Wolff após representação da Coligação Guanambi do Trabalho, através do advogado Eunadson Donato. O motivo foi a veiculação de três entrevistas com o então prefeito Charles Fernandes em menos de um mês, durante o programa 96 Notícias 1ª Edição, sendo a última no dia 30 de setembro, anti-véspera da eleição. O mesmo juiz já havia aplicado sanções à emissora por meio de uma liminar, proibindo veiculação de programas e entrevistas de caráter eleitoral.
Ainda resta a apresentação dos embargos de declaração contra a sentença, no entanto, o juiz eleitoral já pode executar o pagamento da multa.