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A partir de sábado (22), candidatos só podem ser presos em flagrante

As proibições estão previstas no Código Eleitoral e têm o objetivo de garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições

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A partir deste sábado (22), os candidatos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a não ser em situação de flagrante do crime.

O impedimento está previsto na legislação eleitoral e veda detenções nos quinze dias anteriores à eleição. Após o dia da votação, a restrição deixa de valer, exceto para candidatos que passem ao segundo turno.

Segundo o Metro 1, a possibilidade de encarceramento dos eleitores também fica restrita no período eleitoral, mas o prazo e as regras são diferentes do que é estabelecido para os candidatos.

As proibições estão previstas no Código Eleitoral e têm o objetivo de garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições.

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