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Justiça Eleitoral determina "Lei Seca" em Guanambi e Candiba a partir de sábado

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Da Redação da Agência Sertão

A Justiça Eleitoral de Guanambi decretou a Lei Seca a partir da meia noite deste sábado (6) até às 17h no domingo (7). A medida vale para os municípios de Guanambi e Candiba.

Durante o período, fica proibida a venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas. A proibição é decretada pelos juízes das zonas eleitorais. Em caso de descumprimento os donos de estabelecimentos podem ser multados.

A Lei Seca está prevista no Código Eleitoral e as Secretarias de Segurança de cada Estado são responsáveis por determinar a sua aplicação. A medida tem como objetivo evitar tumultos, vandalismo e desordem que possam atrapalhar o processo eleitoral.

Juízes eleitorais de outros municípios da região também aderiram à medida, como é o caso de Caetité, Lagoa Real, Carinhanha, Malhada, Feira da Mata.

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