Na sessão desta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Igaporã, José Suly Fagundes Netto, por irregularidades em processos de inexigibilidade para realizações de eventos festivos no município.
Os contratos, firmados com seis empresas, apresentam o valor total de R$319.994,00. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$25 mil. Além da multa, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure eventual prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa.
O termo de ocorrência que levou à punição do gestor foi lavrado pela Sétima Inspetoria Regional do TCM, e apresenta como agravante um decreto, de janeiro de 2017, em que o prefeito declara “situação de emergência” por 180 dias no município, por conta da seca. Por esta razão, o gasto excessivo com atrações musicais para os festejos juninos feriu, no entender dos conselheiros, o princípio constitucional da razoabilidade, moralidade, legalidade e economicidade na administração dos recursos públicos.
Segundo o conselheiro Fernando Vita, “o emprego de verbas públicas na contratação de bandas e realização de festejos em geral, demonstrou a inexistência de critérios razoáveis para a fixação de prioridades pela administração municipal”.
O relator também considerou que as declarações de exclusividade das bandas contratadas não provam a legitimidade da condição dos signatários que firmaram os documentos, por estarem desacompanhadas dos respectivos contratos sociais ou estatutos, não demonstrando, desta forma, a exclusividade exigida. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM.ba