Geovane Santos | Agência Sertão
Em decisão publicada na última quinta-feira (11), o juiz de direito da Comarca de Guanambi, João Batista Pereira Pinto, determinou que a Liga Desportiva Guanambiense (LDG) promova a suspensão imediata das partidas do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador de Guanambi – Edição 2018.
As partidas, das quartas de final, seriam realizadas no último final de semana, no Estádio Dois de Julho, no referido município. Segundo o presidente da LDG, Isaías Silva, a liga tem o tribunal desportivo que juga as causas inerentes ao campeonato municipal. No último dia 26 de setembro, o Tribunal de Justiça da LDG foi convocado para julgar o pedido do Esporte Clube Bahia de Guanambi e julgou improcedente, por unanimidade, o recurso do Clube, por 3 votos a 0. Após a LDG ter negado, o Clube entrou com pedido na Justiça Comum em busca de um efeito suspensivo do campeonato municipal, que foi aceito pelo juiz.
O presidente da LDG entende que o processo deveria passar, a priori, pelos tribunais desportivos, e só depois de esgotados os recursos, pela justiça comum. “Pelo que eu entendo, primeiro deveria passar pelos tribunais desportivos, ou seja, primeira instância a liga, segunda instância Federação Baiana de Futebol, e terceira instância seria a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e esgotando essas instância, ai sim, seria a justiça comum, mas tudo bem, eles tem o direito de entrar na justiça comum”, Avalia Isaías.
No pedido de tutela provisória de urgência, o Bahia alega que no decorrer da competição, iniciada no dia 12 de agosto, foi verificado irregularidades no CNPJ do Ipiranga Esporte Clube, o que, segundo o autor “inviabilizaria a participação da equipe no campeonato”, com base no artigo 41 do regulamento da competição, que veta a participação de agremiações que estejam com o CNPJ irregular/baixado no Campeonato Municipal.
No relatório, o Bahia argumenta ainda que o CNPJ do Ipiranga só foi regularizado após a terceira rodada, justamente a partida contra o Bahia, ocorrida no dia 9 de setembro.
“Eu acatei um documento, um protocolo que veio da Receita Federal carimbado de boa fé, até por que esse protocolo tinha a prerrogativa que estava sendo regularizado o CNPJ do Ipiranga, para o clube continuar disputando”, pontua o presidente da LDG.
Na Decisão Interlocutória, o magistrado determinou a intimação da Liga, através de seu representante legal, para que suspenda a competição no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 podendo chegar a, no máximo, R$ 90.000,00.
O campeonato permanece parado por mais um fim de semana. Na sede da liga, encontra-se um comunicado assinado pelo presidente no dia 12 de outubro, informando a suspensão do campeonato municipal, tendo em vista a Decisão Interlocutória.
“Em face dessa decisão, na sexta-feira (12) eu fui notificado, no sábado eu expedi os ofícios para os clubes suspendendo o campeonato, porque eu tenho que cumprir a norma judicial, mas no que depender da liga eu estou fazendo de tudo para resolver essa situação e não esperar essa audiência de conciliação para dezembro. Então eu estou fazendo de tudo para que tenha uma conciliação entre as partes para resolvermos a situação e retornar a segunda fase do campeonato municipal”, Explica Isaías.
Se a LDG e o Esporte Clube Bahia não se conciliarem de forma espontânea, a audiência de conciliação diante do juiz está marcada para o dia 17 de dezembro, isso pode incorrer na paralisação do campeonato por tempo indeterminado.
O presidente do Esporte Clube Bahia, Josemar Teixeira Silva, alega que o clube quer apenas o cumprimento do regulamento. “Nosso pedido é que o regulamento seja cumprido, com base no artigo 41, se for o Bahia a entrar na vaga, se o Bahia tem ponto suficiente para isso, que entre o Bahia”, avalia.
O presidente da liga explica que até a próxima segunda-feira vai tornar pública a decisão mais viável possível. “Eu estou procurando resolver primeiro internamente, ouvindo minha diretoria e os clubes que estão fazendo parte do campeonato em assembleia geral e vou procurar o Bahia quando estiver formalizado”, afirma.
Confira a Decisão Interlocutória e o comunicado da LDG: