Foi publicado na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial do Estado, a Lei n° 14.020/2018, que institui o dia 13 de novembro como o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Estado da Bahia.
A Lei prevê a realização de eventos e atividades de cunho educacional e cultura, por iniciativa dos órgãos públicos, com a temática do combate a todo tipo de violência contra a mulher. O texto classifica a violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseado no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, patrimonial ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada.
A Lei ainda autoriza o poder público estadual a realizar convênios com entidades privadas a fim de realizar as atividades das quais se tratam a Lei. O executivo tem o prazo de 120 dias para regulamentar a Lei.
Esta postagem foi publicada em 1 de novembro de 2018 10:12
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