A Justiça determinou hoje (29) uma medida liminar de bloqueio de bens do governador Luiz Fernando Pezão, no valor de R$ 8,9 milhões em decorrência de ilícitos envolvendo as obras de reforma do Estádio Mário Filho, o Maracanã, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio no âmbito de uma ação civil pública (ACP), ajuizada na segunda-feira passada (26) pelo MPRJ contra Pezão por ato de improbidade administrativa.
Segundo as investigações, durante as obras de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, Pezão, que na época era secretário estadual de Obras, coordenador executivo de Projetos e Obras de Infraestrutura e vice-governador do Estado, não seguiu recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para consultar o Comitê Olímpico Internacional (COI) sobre os requisitos para o uso do estádio nos Jogos Olímpicos de 2016, de modo a promover os ajustes para atender ambas as competições e evitar o desperdício indevido de recursos públicos.
De acordo com a ACP, a omissão causou danos ao erário de R$ 2,9 milhões. O prejuízo teria sido causado pela contratação da empresa GE Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas para trocar o sistema de iluminação do estádio pouco tempo depois do término da reforma anterior.
Auditoria do TCE
Ainda em 2011, mesmo antes de 16 aditivos ao contrato que fizeram o custo final da obra superar R$ 1,3 bilhão, auditoria do TCE constatava que o Maracanã também sediaria as cerimônias de abertura e de encerramento dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 e, por isso, alertava que adequações às exigências do Comitê Olímpico Internacional deveriam ser consideradas nos projetos básico e executivo da reforma em andamento, para evitar outras obras nos anos seguintes.
Apesar de notificado em 29 de julho de 2011, Pezão, então secretário de obras, sequer respondeu à Corte de Contas. Em 2013, o TCE comunicou a Pezão que ele seria pessoalmente responsabilizado por eventuais novos gastos com adaptações no estádio para os eventos de 2016. A recomendação do tribunal pretendia atender ao princípio da economicidade, de modo a empregar as verbas públicas com melhor relação custo-benefício, evitando desperdícios de recursos, como havia ocorrido em oportunidade anterior, quando milhões de reais investidos na reforma do mesmo estádio para os Jogos Pan-Americanos de 2007 foram perdidos em razão da demolição e reconstrução parcial do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014.
Na ação civil pública, os promotores escreveram “como o demandado foi expressamente notificado pelo Tribunal de Contas do Estado para se certificar junto ao Comitê Olímpico Internacional sobre as exigências técnicas para os eventos de 2016 a tempo de providenciar as alterações dos projetos de reforma em curso no estádio à época e quedou-se inerte, a realização da nova obra pouco tempo depois da reforma quase integral do Maracanã deixou claro que sua conduta omissa extrapolou os limites da mera incompetência para configurar ato de improbidade administrativa”, diz o documento.
Fonte: Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil