Uma servidora técnica em nível superior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se aposentou com salário integral de R$ 49,7 mil, acima do teto constitucional que é de R$ 30,4 mil. O decreto do Judiciário assinado pelo presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, foi publicado no Diário Oficial da Corte nesta quarta-feira (26).
O rendimento da servidora que atuava na Comarca de Salvador é composto de vencimento básico (R$ 8.526,86); abono permanente (R$ 98,91); estabilidade econômica IP-FC2 (R$ 2.058,62); vantagem pessoal eficiência (R$ 1.117,77); vantagem pessoal AFI (R$ 2.276,70); vantagem pessoal AFI Símbolo (R$ 23.709,64); vantagem do Art. 263 (R$ 9.268,25); e 31,00% de ATS (R$ 2.643,32).
Segundo o Bocão News, o Diário Oficial também traz outra aposentadoria de uma servidora que atuava na mesma função da primeira em Salvador e com salário acima do teto constitucional. Ela se aposentou com proventos integrais de R$ 39.306,01 compostos de vencimento básico (R$ 9.605,43); abono permanente (R$ 98,91); vantagem pessoal AFI (R$ 3.490,61); estabilidade (R$ 2.058,62); vantagem pessoal eficiência (Lei n° 7.885/2001) (R$ 1.117,77); 36,00% de ATS (R$ 3.457,95); e vantagem AFI Símbolo (R$ 19.476,72).
Em ambos os casos, o decreto do Judiciário ressalta que o limite do teto constitucional, atualmente estabelecido em R$ 30.471,10, deverá ser observado quando da implantação dos proventos.