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Ufba lança edital com cotas para pessoas trans, refugiados, índios e quilombolas

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Foi publicado na segunda-feira (7), o edital do processo seletivo para ingresso aos cursos de graduação da Universidade Federal da Bahia (Ufba), no semestre letivo 2019.1, com vagas reservadas aos candidatos índios aldeados, moradores das comunidades remanescentes dos quilombos, os candidatos pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis) e os candidatos imigrantes ou refugiados em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a instituição, estarão disponíveis 352 vagas nos 88 cursos de graduação da universidade, de um total de 4.492 vagas oferecidas por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSu) de 2019.

Serão admitidos até quatro estudantes além do número de vagas estabelecidas para cada curso, sendo uma vaga para índios aldeados, uma vaga para moradores das comunidades remanescentes dos quilombos, uma vaga para pessoas trans e uma vaga para Imigrantes/refugiados em situação de vulnerabilidade.

Os cursos oferecidos são das seguintes modalidades: Curso de Progressão Linear (CPL); Curso Superior de Tecnologia (CST); e Bacharelado Interdisciplinar (BI). Os interessados devem se inscrever no período de 14 a 23 de janeiro de 2019, pela internet, no endereço eletrônico: https://ingresso.ufba.br/aldeados-quilombolas.

Poderão se candidatar às vagas definidas os candidatos que se submeteram regularmente às provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018. No caso específico dos candidatos imigrantes ou refugiados no Brasil, é necessário que tenham feito o ensino médio ou equivalente em outro país e a realização do Enem é opcional. A condição desses candidatos será comprovada mediante visto humanitário permanente ou temporário, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração.

A condição de quilombola e a de aldeado será comprovada, respectivamente, mediante certificado da Fundação Cultural Palmares e da FUNAI. As comunidades remanescentes de quilombos são apenas aquelas certificadas pela Fundação Cultural Palmares, nos termos do Decreto 4887/03.O candidato deverá ainda comprovar seu endereço mediante documento fornecido pela Associação dos quilombos remanescentes.

A condição de pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis) deverá ser comprovada através de documento de autodeclaração disponível no sítio:  https://ingresso.ufba.br/ 

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