Tiago Marques | Agência Sertão
Foi publicada na edição desta quinta-feira (10), do Diário Oficial do Município de Guanambi, a portaria Nº 01/2019 da Superintendência Municipal de Trânsito, dispondo sobre obrigatoriedade de realização de curso de qualificação para mototaxistas e motofrentistas para atuarem no município.
Segundo a portaria, a exigência visa atender terminação da resolução 410/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga a realização de cursos especializados obrigatório, destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na
condução de motocicletas e motonetas.
A portaria também considera o fato o serviço de transporte individual mototáxi constitui-se em serviço público municipal de transporte de passageiros, devendo a administração pública municipal ordenar, fiscalizar e disciplinar seu funcionamento, com a cooperação dos usuários.
Segundo Eleuza Nogueira, superintendente de trânsito do Município, existem 230 mototaxistas credenciados pelo município e todos deverão apresentar o certificado de conclusão do curso para continuarem exercendo suas atividades. “A gente vem cobrando dos profissionais há um tempo essa qualificação, agora oficializamos a exigência para cumprimos com a resolução do Contran de 2012”, disse.
O curso especializado para mototaxistas e motofretistas possui carga horária de 30 horas, devendo ser ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados. Para realizar o curso é necessário idade mínima de 21 anos, estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria “A”, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou estar com a carteira de habilitação cassada, bem como não estar impedido judicialmente de exercer os seus direitos.
O curso é divido em três módulos, sendo o primeiro voltado para ética e cidadania na atividade profissional, noções básicas de legislação, gestão de risco sobre duas rodas, segurança e saúde. O segundo módulo é destinado especificamente a conhecimentos sobre transporte de pessoas ou de cargas e o terceiro módulo é sobre prática veicular individual específica.