Contribuintes tem poucos dias para participar do sorteio de R$ 1 milhão da Nota Premiada Bahia. O prazo se encerra no próximo dia 28, já que estão concorrendo os bilhetes gerados nas compras realizadas entre junho de 2018 e fevereiro de 2019. O sorteio milionário, segundo na história da campanha de cidadania fiscal do Governo do Estado, acontece no dia 20 de março. Quem ainda não se cadastrou na campanha ainda pode participar: basta fazer a inscrição no www.notapremiadabahia.ba.gov.br e informar o CPF cadastrado a cada compra realizada em estabelecimento emissor da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Ao informar o CPF nas compras, o participante acumula bilhetes eletrônicos que concorrem aos sorteios de prêmios em dinheiro e ainda compartilha suas notas com instituições beneficentes que integram o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade.
A Nota Premiada Bahia acumula números expressivos. Desde o primeiro sorteio, em fevereiro de 2018, a campanha já contemplou 121 participantes, incluindo as dez premiações de R$ 100 mil realizadas a cada mês e o primeiro sorteio de R$ 1 milhão, que aconteceu em junho. A Nota Premiada Bahia também apoiou 708 instituições filantrópicas inscritas, para as quais foram destinados R$ 8,7 milhões em 2018.
Loteria Federal
Todas as compras realizadas pelos participantes da campanha e devidamente associadas ao CPF cadastrado são convertidas em bilhetes eletrônicos de dez números cada, que podem ser conferidos no site da Nota Premiada. Para conferir, basta acessar o site, fazer o login e, no menu “Minha Conta”, escolher a opção “Bilhetes”. A busca pode ser filtrada pelo período de emissão da NFC-e.
Os bilhetes vencedores são conhecidos com base nos sorteios da Loteria Federal. Para os prêmios mensais, são considerados os sorteios realizados na terceira quarta-feira de cada mês. Os prêmios especiais também são definidos em datas de sorteios da Loteria Federal.
A quantidade de bilhetes eletrônicos a que o cidadão terá direito para concorrer aos prêmios dependerá do volume de compras realizadas. Como forma de equilibrar as chances dos cidadãos com maior ou menor volume de compras, cada participante terá direito, no máximo, a 45 bilhetes, equivalente a um teto de R$ 2 mil em compras no mês.
São, no total, oito faixas de volumes de compras. Se a soma dos valores das notas associadas ao seu CPF for de até R$ 100 no mês, o cidadão terá direito a dez bilhetes eletrônicos. Se a soma for de até R$ 200, serão 15 bilhetes. Serão 20 bilhetes quando a soma dos valores das notas for de até R$ 400; 25 bilhetes se o somatório for de até R$ 800; 30 bilhetes, se for de até R$ 1,2 mil; 35 se chegar a R$ 1,6 mil e 45 se alcançar R$ 2 mil, chegando ao teto estipulado para todas as situações em que a soma ficar acima deste último patamar.
Fonte: Ascom/ Sefaz