O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), aprovou, por unanimidade, na última quinta-feira (21) resolução que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância.
A autorização de cursos de graduação é uma atribuição do Ministério da Educação (MEC) e o CFMV não possui competência para evitar a proliferação da metodologia a distância em Medicina Veterinária. No entanto, a Plenária do Conselho entende que a modalidade impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional.
Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quem tiver concluído o curso a distância fica impedido de exercer a profissão de médico-veterinário em todo o país. E os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar. A resolução deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.
Segundo o Metro 1, atualmente, as diretrizes curriculares do MEC admitem que 20% da grade horária da graduação de Medicina Veterinária seja realizada por aulas on-line, desde que restritas aos conteúdos meramente teóricos. O CFMV defende que os outros 80% das aulas sejam ministrados exclusivamente sob a modalidade presencial, inclusive, com estágio profissional.