TCM determina exoneração do cantor Silvanno Salles de secretaria em Teodoro Sampaio

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente, nesta quinta-feira (13), denúncia formulada pelos vereadores do município de Teodoro Sampaio, Erivaltinho Dias de Jesus e Valdir Duarte Dias, contra o prefeito José Alves da Cruz. A denúncia tem relação com irregularidades na nomeação de Silvano dos Santos Reis, popularmente conhecido como o cantor Silvanno Salles, para o cargo de secretário de Esporte e Turismo. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, multou o gestor em R$5 mil.

A relatoria também determinou, seguindo a recomendação do Ministério Público de Contas, a exoneração de Silvanno Salles do cargo de Secretário Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

Os denunciantes afirmaram que o cantor, nomeado desde março de 2017, sequer aparece na cidade para cumprir suas obrigações e, segundo eles, tem a agenda bastante cheia, “não com atividades que digam respeito ao município de Teodoro Sampaio, mas com shows artísticos em cidades distantes durante vários dias da semana”.

De acordo com a relatoria, o próprio gestor reconheceu as ausências do secretário ao afirmar, em sua defesa, que procedeu os descontos nas folhas de pagamento quando da ausência injustificada no local de trabalho do referido servidor.

Os documentos apresentados demonstram que foram efetuados descontos nos contracheques do secretário nos meses de outubro de 2017 e fevereiro, abril, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018, nos quantitativos respectivos de 15, 15, 04, 05, 03, 10, 03, 01 e 03 dias de trabalho a título de faltas. “Esses dados comprovam a falta de zelo do agente na condução dos assuntos municipais, considerando o elevado número de ausências na secretaria e a frequência com que essas faltas ocorrem mês a mês, indicando ter se tornado uma prática rotineira do secretário a ausência no trabalho”- observou o conselheiro substituto e relator do parecer, Alex Aleluia.

Segundo o TCM, observa-se que em outubro de 2017 e fevereiro de 2018, por exemplo, o secretário faltou 15 dias, em cada um desses meses, ao trabalho na repartição pública. Se levado em consideração que o mês de outubro de 2017 teve 22 dias úteis e o de fevereiro de 2018, sem considerar o feriado de carnaval, teve 20 dias úteis, o agente somente trabalhou durante sete e cinco dias, respectivamente, o que demonstra que não tem tratado os assuntos institucionais como prioridade, em detrimento à sua profissão de cantor.

A situação se agrava quando o gestor no mesmo dia que assinou o decreto de exoneração do servidor do cargo de secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, o nomeou em seguida para o cargo de secretário municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, o que demonstra a continuação da irregularidade.

Segundo o relator do processo, a situação apresentada não diz respeito ao fato de o secretário nomeado ser uma figura pública, conhecido nacionalmente. Na realidade, se trata de uma nomeação para um cargo de primeiro escalão, para o qual se exige uma dedicação exclusiva, sob pena de não apresentar os resultados que a função impõe.

“Os elementos dos autos, todavia, atestam que, lamentavelmente, não há a referida dedicação necessária a que esta Relatoria entenda ter a nomeação em tela se pautado pelo interesse público”, afirmou o relator.

Cabe recurso da decisão.

Via TCM

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