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TCM determina que prefeito de Brumado devolva R$ 4 mi aos cofres públicos por superfaturamento em terrenos

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O prefeito de Brumado, no Sertão Produtivo, Eduardo Lima Vasconcelos, terá de devolver R$4.077.350,93 aos cofres municipais, que foram gastos na aquisição irregular de terrenos a preços superfaturados – que sofreram acréscimos de até 6.500% em poucos meses.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), nesta terça-feira (25), ao julgar termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração com indícios de superfaturamento. O processo foi realizado nos meses de outubro a dezembro de 2017, gerando uma despesa total de R$4,3 milhões.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$10 mil, além do ressarcimento aos cofres municipais.

Conforme o TCM-BA, o termo de ocorrência analisou as dispensas realizadas para aquisição dos terrenos visando a ampliação do Centro Municipal de Educação Agamenon Santana (R$3.150.000,00); ampliação da Escola Municipal Prof. Roberto Santos (R$370.000,00); ampliação da Escola Municipal Armida Azevedo (R$240.000,00); e outros cinco terrenos para a construção de escolas municipais (R$110.000,00, cada).

Na defesa, o gestor não conseguiu esclarecer quais seriam as características que teriam tornado “os imóveis singulares e mais vantajosos” à administração pública quando comparados aos demais disponíveis no município de Brumado.

A relatoria apontou que em três das dispensas de licitação não foram apresentados os laudos de avaliação prévia para demonstrar compatibilidade dos preços dos imóveis com o valor de mercado. Diante disso, o relator alegou que os supostos laudos de avaliação apresentados pelo prefeito nos processos administrativos, “não podem ser considerados como válidos ou suficientes a atender as exigências legais, pois mostram generalidade, padronização e falta de especificação do objeto avaliado e das condições que interferiram na fixação do preço”.

O TCM-BA alertou que os laudos de avaliação apresentados pelo gestor possuem indícios de terem sido criados de maneira artificial, com valores aleatoriamente atribuídos aos bens, não tendo sequer havido comparação com os valores praticados no mercado imobiliário local. Ainda cabe recurso da decisão.

Via Bahia Notícias

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