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27 comunidades são reconhecidas como Fundo de Pasto na Bahia

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A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial publicou no Diário Oficial da Bahia, nesta quinta-feira (27), a autorização para a emissão dos certificados de 27 comunidades baianas para que sejam reconhecidas e beneficiadas como Fundo de Pasto.

De acordo com a publicação, as comunidades reconhecidas são a seguinte – do município de Andorinha são as comunidades Monte Alegre,  Morros, Pindobas; do município de Barra as comunidades de Brejo da Extrema,  Brejo do Saco, Santeiro e Alagadiço; em Canudos as comunidades de Boa Vista de Campo Alegre e Sítio do Tomaz; no município de Casa Nova as comunidades beneficiadas são a de Lagoa do Vicente, Melancia, Palmeira e Lagoa do Angico.

A comunidade de Bonito, situada no município de Coribe; Tatu de Tácio, situada no Município de Correntina;  Jacurutu, situada no Município de Jaborandi; Poço de Dentro, situada no Município de Curaçá também foram contempladas. Assim como, as comunidades de  Cachoeirinha, Caldeirãozinho, Cifra, Massapê, Poços Rancharia e Siriema que são pertencentes à Juazeiro; e as comunidades de Espinheiro, Tamanduá e a Fazenda Mendes,  situada no Município de Pilão Arcado; como também a Fazenda Logradouro do Juvenal da cidade de Uauá.

O reconhecimento e os direitos das comunidades serem denominadas Fundo de Pasto é antigo. Em 2013, foi aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia a Lei nº 12.910, a qual dispõe sobre o reconhecimento e certificação do modo de vida e a regularização fundiária das terras tradicionalmente ocupadas por comunidades de Fundos e Fechos de Pasto.

No entanto, em 31 de dezembro de 2018, foi imposto pelo Estado da Bahia para que as comunidades se autoidentifiquem e protocolem na Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) e na Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) os requerimentos de emissão da certificação e de abertura do processo de Regularização Fundiária. Segundo a Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pasto(IRPAA), esta Lei estabelece um marco temporal, que é um prazo limite ilegal e imoral, que viola o direito das Comunidades.

De acordo a Comissão Pastoral da Terra, o Fundo de Pasto é um jeito tipicamente nordestino de ocupar e utilizar as terras. São organizações comunitárias, nas quais a maioria é parente, que se dedicam a criação de pequeno animais de porte e algumas cabeças de gado. As terras de Fundo de Pasto não são cercadas, mas abertas e comunitárias.

Os limites são definidos pelo uso tradicional da comunidade, ou variantes na vegetação. No tempo seco, os animais soltos buscam comida e água a distâncias grandes. Essas áreas são conhecidas como Fundo de Pasto, solta, a caatinga, a chapada ou as terras devolutas.

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