Bahia

MPF obtém bloqueio de R$1,2 mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas do Fundeb em Caetité

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a indisponibilidade de R$1.228.974,96 em bens do atual prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim.

A determinação é referente ao período que o prefeito era secretário de Administração do ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho (conhecido como Zé Barreira), dos empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim, dos então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza; e do agente público à época, Eugênio Soares da Silva.

A decisão liminar, do último dia 17 de julho, considerou os atos de improbidade realizados pelos acusados em licitações com recursos da Educação.

Na ação de improbidade, ajuizada em 25 de maio, o MPF descreveu as fraudes realizadas em cinco licitações nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os acusados, porém, são investigados em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, durante os oito anos de mandato de Alencar Filho como prefeito, que estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15.

Os oito acusados por improbidade já são réus em ação penal ajuizada no último 28 de junho com mais outros dois agentes públicos à época – Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de secretário de Serviços Públicos. O MPF acusa por crimes de fraude em licitações e associação criminosa – Zé Barreira, Aldo Gondim, Josmar Santos, Júlio César Cotrim, Arnaldo Silva, Gláucia Oliveira e Rubiamara Souza.

Segundo o MPF, Rubiamara Souza, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, são os principais autores dos crimes. Eugênio Silva responde por fraude em licitações, e Thaís Cunha e Nilo Azevedo, por associação criminosa.

Operação Burla

As ações foram ajuizadas como desdobramentos da Operação Burla, deflagrada em 2016 em uma atuação conjunta do MPF com a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Na ocasião foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista. O objetivo foi cessar as atividades ilícitas de duas organizações criminosas que se valiam de empresas de fachada para fraudar e desviar recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia.

Requerimentos

O MPF requer que os réus sejam condenados à reparação por danos morais coletivos e realizem o pagamento de R$2.860.683,03, equivalente ao somatório dos contratos ilícitos abordados nessa ação de improbidade.

O MPF requer, ainda, a condenação dos réus por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário (artigo 12 da Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade), cuja pena prevê – ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Seguindo o andamento previsto na Lei de Improbidade, após o recebimento da ação pela Justiça e o julgamento do pedido liminar – que foi deferido – o réu (prefeito) deverá ser citado para se manifestar, apresentando contestação. O processo seguirá tramitando na Justiça até que seja julgado o pedido final feito pelo MPF.

Via MPF

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Esta postagem foi publicada em 8 de agosto de 2019 10:45

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