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Prefeito de Ipupiara (BA) é condenado à perda do cargo por desvio de R$ 198 mil da Educação

A pedido do MPF, Ascir Leite Santos foi condenado em duas ações por improbidade em 2019; em uma das sentenças, outros sete envolvidos também foram condenados

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou por improbidade administrativa o atual prefeito de Ipupiara (BA), Ascir Leite Santos. O chefe do executivo foi condenado, ainda, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Além do prefeito, a justiça condenou – João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, além das empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GLe Supermercado Serrano Ltda. A sentença foi divulgada no último dia 25 de julho.

Segundo o MPF, o curso do processo de improbidade foi comprovado que, em gestões anteriores (2001 a 2004 e 2005 a 2008), o prefeito e os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios (Convites nº 014/2005 e nº 019/2005), promoveram a dispensa indevida de licitação e desviaram pelo menos R$ 60.937,62 da merenda escolar, oriundos do Programa Nacional da Merenda Escolar (PNAE), por meio de pagamentos realizados sem a comprovação da entrega dos produtos.

Essa é a segunda condenação por improbidade administrativa de Ascir Leite Santos esse ano. O prefeito já havia sido condenado em 22 de maio pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef (atual Fundeb), utilizadas em atividades diversas da educação em 2001.

O MPF esclarece que as verbas do Fundef e do programa que o substituiu (Fundeb) possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei 11.494/07.

Via Ascom | MPF

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