Anatel adia decisão sobre compra da Warner pela AT&T

Terminou sem decisão a reunião extraordinária da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para tratar da validade da compra do grupo Warner Media, antiga Time Warner, pelo Grupo AT&T, que controla as prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao Grupo SKY no Brasil. Um pedido de vista do conselheiro Moisés Queiroz adiou a decisão sobre a regularidade ou não da fusão das duas empresas, após voto favorável a megafusão por parte do relator, conselheiro Vicente Aquino.

A compra da Warner Media pela AT&T ocorreu em outubro de 2016 e custou US$ 85,4 bilhões para a operadora de telecomunicações norte-americana. Com 30% do mercado, a Sky é a segunda maior operadora de TV paga do Brasil. Já a Warner Media é responsável por diversos canais de TV por assinatura, entre eles Warner Channel, HBO,  TNT, Cartoon Network CNN e TBS, entre outros. O grupo é o líder no segmento de programação, com 26,32% do mercado, segundo dados da Agência Nacional de Cinema (Ancine).

A Anatel avalia se a operação é contraria ao disposto na Lei 12.485 de 2011, a chamada Lei do Seac, que proíbe que um mesmo grupo controle todas as fases da cadeia da TV por assinatura (produção, programação, empacotamento e distribuição), impedindo assim a propriedade cruzada e a chamada verticalização do setor.

A compra é questionada junto a Anatel pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e NEOTV, uma associação de operadores de TV por assinatura e provedores de internet. No pedido para negar a megafusão, as duas associações argumentam que a legislação brasileira que trata da TV paga determina que quem fornece o serviço de TV por assinatura não podem ter mais que 50% do controle de programadoras de canais e produtoras de conteúdo no Brasil. Isso, segundo a Abert, impediria a fusão da Warner com a AT&T, por esta ser dona da Sky no país, uma vez que a empresa também tem o controle da Warner Media no Brasil.

O processo foi instaurado pela agência em 2017. Em fevereiro deste ano, o argumento das associações foi acatado pela área técnica da Anatel que recomendou o veto a operação. A procuradoria da Anatel, vinculada à Advocacia Geral da União (AGU), também se manifestou contra a compra. Na ocasião, os técnicos recomendaram a alteração da composição societária da AT&T, desvinculando-se da AT&T e Time Warner, no prazo de seis meses. Isto significaria que a AT&T terá que vender a Sky Brasil no prazo estabelecido. A área técnica fundamentou a decisão no artigo 5 da Lei 12 485.

O artigo proíbe a participação superior a 50% do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de direta ou indiretamente, ou “por meio de empresas de interesse comum, por concessionária e permissionária de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtores e programadores com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços”, diz a legislação.

Em um voto que durou mais cerca de três horas e meia, o relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, acatou o argumento da defesa da AT&T segundo o qual a operação não feriria a legislação, uma vez que a sede da programadora Warner Media não fica no Brasil, mas nos Estados Unidos. “Eu não consigo compreender que o ordenamento jurídico permita uma interpretação diversa dessa interpretação do que está escrito no artigo quinto”, afirmou ao v otar pela regularidade da compra. “Considerado os limites de atuação da agência não existe controle vedado sobre o caso. Não há qualquer vedação no artigo quinto sobre a operação que está sendo tratada”, acrescentou o conselheiro.

O relator disse que cogitou a possibilidade de uma eventual verticalização do setor com a permissão da compra, mas disse que a agência deveria tomar medidas para evitar qualquer prática anticoncorrencial. A ideia é que as áreas técnicas da agência reavaliem o mercado relevante de distribuição de pacotes ou conteúdos audiovisuais.

Aquino também utilizou a recém aprovada Medida Provisória 881/19, batizada de MP da liberdade econômica. A Lei determina aos órgãos da administração pública “evitar o abuso de poder regulatório”. A medida visa reduzir excessos cometidos pela administração pública no momento em que editar normas que afetem ou possam afetar a exploração da atividade econômica. “A interpretação da Lei do Seac deve favorecer a livre concorrência e a livre iniciativa”, disse Aquino.

O presidente da Anatel, Leonardo de Morais disse que convocou a reunião para tratar do tema, que não estava previsto para entrar em pauta, após o pedido do relator. “De forma bem sucinta queria manifestar que o conselheiro relator dessa matéria solicitou a reunião e considerando o disposto no regimento interno da Anatel, convocamos a reunião com a pauta em questão”, disse.

O processo de fusão da Warner Media e AT&T também foi objeto de avaliação de outros órgãos. Em 2017,  o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a operação, mas o negócio foi condicionado à assinatura de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê o cumprimento de obrigações que eliminem riscos de exclusão e discriminação de concorrentes nos mercados de programação e operação de TV por assinatura.

Entre os compromissos assumidos pela AT&T está a manutenção da Sky Brasil e das programadoras de canais da Warner como pessoas jurídicas separadas e com estruturas de administração e governança próprias, não sendo permitida a troca de informações concorrencialmente sensíveis ou que possam implicar discriminação entre agentes que não façam parte do grupo econômico das empresas envolvidas na operação.

A AT&T também assumiu a obrigação de fazer com que as programadoras de canais da Warner ofereçam a empacotadoras e prestadoras de televisão por assinatura não-afiliadas todos os canais de programação licenciados à Sky, mediante condições não-discriminatórias.

O caso também está sendo analisado pela Ancine. A agência ainda não deliberou sobre a operação. a expectativa é quer a decisão ocorra ainda neste segundo semestre.

Fonte: Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

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