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Haverá vetos na Lei de Abuso de Autoridade, diz Planalto

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O porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, afirmou hoje (28) que o presidente Jair Bolsonaro vetará, ao menos em parte, o Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto.

“Ele [o presidente] ainda terá que analisar a partir, como eu disse, de uma assessoria dos ministérios, da parte jurídica aqui da Secretaria Geral [da Presidência] e vai tomar a decisão, como ele também mesmo disse, com a consciência e com a justiça necessária para atender às demandas da sociedade, do Congresso e, em especial, dele próprio, que ao fim e ao cabo, é o responsável pela firma do documento”, disse Rêgo Barros a jornalistas, durante o briefing diário concedido no Palácio do Planalto.

Segundo o cronograma informado pelo porta-voz, o presidente deve receber, até terça-feira (3), a consolidação de informações por parte dos ministérios, para subsidiá-lo na decisão final sobre os vetos. Bolsonaro só deve anunciar a decisão no dia 5 de setembro, quando termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso veto (total ou parcial), o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.

O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Segundo o texto aprovado, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga.

Fonte: Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

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