O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) votou nesta segunda-feira (2) parecer pela aprovação do Projeto de Lei 79 de 2016, da Câmara dos Deputados, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472 de 1997). A proposta faz alterações complexas nas regras do setor, transformando as atuais concessões em autorizações e entregando às empresas concessionárias as redes oriundas do Sistema Telebrás atualmente explorada por elas, estabelecendo em contrapartida metas de investimento em banda larga.
Órgão auxiliar do Congresso, o CCS apresenta posições sobre matérias em tramitação como forma de subsídio aos parlamentares. Neste caso, venceu o parecer do conselheiro Miguel Matos, segundo o qual o projeto poderá representar uma “ingestão de recursos no ambiente de negócios das comunicações”.
O voto de Matos, um dos representantes da sociedade civil no conselho, também recomendou o encaminhamento da proposta ao Plenário da casa e votação dela o mais rapidamente possível. Desta forma, o conselheiro rejeitou a proposta de análise do PLC pela Comissão de Assuntos Econômicos, conforme defendiam outros conselheiros e alguns senadores que apresentaram requerimento neste sentido.
O conselheiro Fábio Andrade, executivo da operadora de telecomunicações Claro, defendeu mais discussão sobre a proposta. “Vamos estudar mais. O projeto é complexo, trata de dinheiro público, de valorações econômicas envolvendo grandes períodos”. O integrante do colegiado Davi Emerich foi na mesma linha e declarou que o debate no Senado foi precário, precisando ser aprofundado. As polêmicas em torno do PLC já haviam aparecido em audiências públicas sobre o tema no Senado.
Representantes do setor de rádio e TV concordaram com a aprovação do PLC argumentando que no caso dessas empresas o projeto teria um ponto positivo ao retirar da legislação a obrigação de pagamento da taxa para o Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST), que na prática não ocorre. “Radiodifusão foi colocada erroneamente como contribuinte [ao fundo]. Só queremos correção”, opinou.
Riscos
A representante dos jornalistas no conselho, Maria José Braga, apontou riscos no projeto. O primeiro é da entrega da infraestrutura hoje de posse do governo brasileiro a empresas sem que haja sequer conhecimento sobre seu valor real. “Já estão aplicados bilhões do povo brasileiro nessas redes. Não são coisas ultrapassadas, não é isso que o Tribunal de Contas da União aponta. Se são bens públicos, devem ser tratados como tal em qualquer situação”.
A jornalista acrescentou que a entrega do patrimônio público às empresas já responsáveis pela sua exploração mediante contratos de concessão não significa uma melhoria do mercado do setor, uma vez que não dá estímulo a novos agentes econômicos, mas reforça o poderio dos atuais. Por fim, Braga criticou a previsão pelo projeto da possibilidade das empresas que receberam o direito de uso de uma faixa de espectro de radiofrequências de venderem este direito de exploração a outras empresas. O espectro é o meio pelo qual transitam os sinais de emissoras de TV às antenas dos telespectadores ou de antenas aos celulares de usuários.
Mudanças na LGT
O PLC 79/2017 traz diversas mudanças na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Hoje, a legislação prevê que serviços considerados essenciais devem estar submetidos a determinadas obrigações, como universalização (chegar a todos), continuidade (não haver interrupção) e preços acessíveis. A essas exigências dá-se o nome de regime público, sistema que foi aplicado somente à telefonia fixa.
Em razão da privatização do Sistema Telebrás nos anos 1990, o regime público incluiu também a obrigação das concessionárias (empresas que pagaram pelo direito de explorar a redes por 25 anos) retornarem a infraestrutura ao governo no final do contrato, que passou a ser chamada de “bens reversíveis”.
Conforme o PLC, esses bens não voltariam para o Estado, mas seriam entregues às concessionárias (Telefônica, Oi e Embratel) em troca de metas de investimento em redes de banda larga. A proposta também permite que serviços essenciais não precisem mais ser prestados em regime público, possibilitando na prática que eles não sejam submetidos a obrigações de universalização e continuidade.
Além disso, a proposta abre possibilidade de que empresas com autorização para exploração de radiofrequências (faixas usadas em serviços como telefonia e banda larga móveis) possam comercializar este espaço. Atualmente, isso não é permitido.
Uma das polêmicas relacionadas ao projeto é o valor dos chamados bens reversíveis (a infraestrutura sob controle das operadoras sob a forma de concessão). Segundo informações das empresas repassadas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o patrimônio chegaria a R$ 105 bilhões. No entanto, não houve auditoria nem da Anatel nem do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre esses ativos.
Edição: Aline Leal