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Eleição do Conselho Tutelar de Guanambi tem 43 candidatos aprovados

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A eleição do Conselho Tutelar de Guanambi terá 43 candidatos. Nesta quinta-feira (19), a comissão eleitoral, coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), divulgou o resultado da prova de aferição de conhecimentos, realizada no último domingo (15).

Eles foram classificados após conseguirem acertar pelo menos 60% das questões das prova que testam os conhecimentos dos candidatos sobre o Estatuto da Criança do Adolescente e sobre a Lei Municipal nº 1.221/2019, que “dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o edital do processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Guanambi, são necessários no mínimo 10 candidatos para concorrer às cinco vagas de titulares e as outras cinco vagas de suplentes.

A aprovação do número mínimo de candidatos só ocorreu após a aplicação de  três provas. Na primeira seleção, de 34 candidatos inscritos, apenas 6 conseguiram a habilitação para concorrer à eleição. Já na segunda prova, de 30 candidatos, apenas um atingiu o índice.

Para a prova registrada no último domingo, 99 candidatos se inscreveram. Desta vez, 36 conseguiram acertos suficientes para se habilitarem. Os que acertaram menos de 60% foram 51, doze candidatos não foram realizar as provas.

A comissão eleitoral irá divulgar nos próximos dias o resultado do sorteio dos números dos candidatos nas células. No próximo dia 25 será realizada uma reunião para marcar o início da campanha. Os candidatos poderão pedir voto nas ruas e nas redes sociais até a véspera da eleição.

A votação está prevista para o dia 6 de outubro deste ano, das 8h às 17h. Os locais de votação serão divulgados até a próxima sexta-feira (27). Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 anos inscritos como eleitores no município.

Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade. Cada eleitor deverá votar em apenas um candidato.

Os conselheiros eleitos irão tomar posse para o mandato de quatro anos em 10 de janeiro de 2020, substituindo os atuais conselheiros que estão no cargo desde 2016.

A remuneração mensal pelo trabalho de conselheiro tutelar será de R$ 1.226,52. O regime de trabalho será de 40h semanais, com dedicação exclusiva. Além desta carga horária, os conselheiros deverão cumprir escala de sobreaviso distribuída igualmente entre todos os membros.

O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não configurará vínculo empregatício ou estatutário com a prefeitura.

O que faz um Conselheiro Tutelar

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis.

Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar.

Tais como:

  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
  • expedir notificações;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
  • representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

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