Este domingo foi de votação em Guanambi e na maioria dos municípios brasileiros. Os eleitores foram às urnas escolher os candidatos ao Conselho Tutelar.
Foram eleitos cinco titulares e cinco suplentes para o mandato de quatro anos, a ser iniciado em 2020 e finalizado em 2023.
O resultado oficial será publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira.
Segundo a comissão eleitoral, cerca de 2.600 pessoas compareceram à eleição.
O número é baixo comparado ao eleitorado do município que é de mais de 60 mil eleitores. o eleitorado que compareceu às urnas não corresponde a nem 5% do total.
A eleição ocorreu no Colégio Municipal José Neves Teixeira, das 8h ás 17h.
Ao todo, 44 candidatos foram habilitados para concorrer à eleição. Destes, 39 eram mulheres e apenas 5 homens.
A comissão informou que irá analisar denúncias de irregularidades eventualmente cometidas durante a eleição.
Titulares Eleitos
Patrícia Silvia Rocha – 210 Votos
Sandra Ferreira Pereira Ribeiro – 170 Votos
Tayná da Silva Donato – 162 Votos
Geiseane Costa Roque – 149 Votos
Sônia Layse Pereira Nunes Nascimento – 133 Votos
Suplentes Eleitos
Renata Soraya Rocha e César – 106 Votos
Janaína da Silva Araújo – 97 Votos
Luana Margareth Bastos da S. Gome – 92 votos
Leiliane Rocha Guimarães Reirs – 87 Votos
Keyla Dayanne Fraga dos Santos – 81 Votos
Mandato
Os conselheiros eleitos irão tomar posse para o mandato de quatro anos em 10 de janeiro de 2020, substituindo os atuais conselheiros que estão no cargo desde 2016.
A remuneração mensal pelo trabalho de conselheiro tutelar será de R$ 1.226,52. O regime de trabalho será de 40h semanais, com dedicação exclusiva. Além desta carga horária, os conselheiros deverão cumprir escala de sobreaviso distribuída igualmente entre todos os membros.
O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não configurará vínculo empregatício ou estatutário com a prefeitura.
O que faz um Conselheiro Tutelar
Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis.
Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar.
Tais como:
- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
- expedir notificações;
- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.