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Veja quem são os candidatos eleitos para o Conselho Tutelar de Guanambi

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Este domingo foi de votação em Guanambi e na maioria dos municípios brasileiros. Os eleitores foram às urnas escolher os candidatos ao Conselho Tutelar.

Foram eleitos cinco titulares e cinco suplentes para o mandato de quatro anos, a ser iniciado em 2020 e finalizado em 2023.

O resultado oficial será publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira.

Segundo a comissão eleitoral, cerca de 2.600 pessoas compareceram à eleição.

O número é baixo comparado ao eleitorado do município que é de mais de 60 mil eleitores. o eleitorado que compareceu às urnas não corresponde a nem 5% do total.

A eleição ocorreu no Colégio Municipal José Neves Teixeira, das 8h ás 17h.

Ao todo, 44 candidatos foram habilitados para concorrer à eleição. Destes, 39 eram mulheres e apenas 5 homens.

A comissão informou que irá analisar denúncias de irregularidades eventualmente cometidas durante a eleição.

Titulares Eleitos

Patrícia Silvia Rocha – 210 Votos
Sandra Ferreira Pereira Ribeiro – 170 Votos
Tayná da Silva Donato – 162 Votos
Geiseane Costa Roque – 149 Votos
Sônia Layse Pereira Nunes Nascimento – 133 Votos

Suplentes Eleitos

Renata Soraya Rocha e César –  106 Votos
Janaína da Silva Araújo – 97 Votos
Luana Margareth Bastos da S. Gome – 92 votos
Leiliane Rocha Guimarães Reirs – 87 Votos
Keyla Dayanne Fraga dos Santos – 81 Votos

Mandato

Os conselheiros eleitos irão tomar posse para o mandato de quatro anos em 10 de janeiro de 2020, substituindo os atuais conselheiros que estão no cargo desde 2016.

A remuneração mensal pelo trabalho de conselheiro tutelar será de R$ 1.226,52. O regime de trabalho será de 40h semanais, com dedicação exclusiva. Além desta carga horária, os conselheiros deverão cumprir escala de sobreaviso distribuída igualmente entre todos os membros.

O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não configurará vínculo empregatício ou estatutário com a prefeitura.

O que faz um Conselheiro Tutelar

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis.

Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar.

Tais como:

  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
  • expedir notificações;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
  • representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

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