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CMDCA divulga resultado completo das eleições do Conselho Tutelar de Guanambi

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Comissão Eleitoral, divulgou o resultado parcial das eleições do Conselho Tutelar de Guanambi.

A publicação com o número de votos recebidos por cada candidato está na edição desta segunda-feira (7), do Diário Oficial do Município.

Ao todo, 2.719 pessoas compareceram ao Colégio Municipal José Neves Teixeira para a votação. Destes, 70 votaram nulo.

A publicação do resultado final depende ainda da análise de denúncias, requerimento de impugnação e e de outras possíveis irregularidades.

Os eleitores que foram às urnas elegeram um conselho formado só de mulheres. Tanto os titulares quanto os suplentes são do sexo feminino.

O percentual do eleitorado que votou corresponde a menos de 5% do total, que foi de 60.392 nas eleições de 2018.

As eleitas irão deverão tomar posse em 10 de janeiro para o mandato de quatro anos.

Veja o resultado final

Titulares

PATRÍCIA SILVA ROCHA210
SANDRA FERREIRA PEREIRA RIBEIRO170
TAYNÁ DA SILVA DONATO162
GEISIANNE COSTA ROQUE149
SÔNIA LAYSE PEREIRA NUNES NASCIMENTO133

Suplentes

RENATA SORAIA ROCHA E CÉSAR106
JANAÍNA DA SILVA ARAÚJO97
LUANA MARGARETH  BASTOS  DA SILVA GOMES92
LEILIANE ROCHA GUIMARÃES REIS87
KEYLA DAYANNE FRAGA DOS SANTOS81

Não eleitos

VIVIANE FERNANDES RALISSE67
IVANESSA DOURADO BISPO DOS SANTOS62
JUCÉLIA PEREIRA DE SOUZA62
REGINA OLIVEIRA DAS NEVES59
LUCIANA BRITO MARQUES58
CARLA MARISA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SILVA57
JOSÉ WILK DE MELO ALVES57
ARIADINA LADEIA BARROS BATISTA   56
KARLLYANNE  ALVES  DE  SOUZA SANTOS NOGUEIRA56
ANDRESSA COTRIM SOUZA FIGUEREDO55
TALMO SÉRGIO DE JESUS54
JASSIMARA MAYARA FERREIRA COELHO49
LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS49
MIRIAN OLIVEIRA RODRIGUES COSTA MALHEIROS49
GEISE MARA CAIRES DOS SANTOS48
JOELMA DOS SANTOS SILVA47
KATARINE BORBOREMA ARAÚJO46
FABIANA CASTRO MAGALHÃES45
MARISTELA ROSA DE JESUS MONTALVÃO39
ALINE SANTOS DA COSTA34
GABRIELA NOGUEIRA RIBEIRO34
JÉSSICA DE OLIVEIRA BATISTA34
THIAGO DE OLIVEIRA CARNEIRO SCHULTZ33
ALANA CARLA ALVES FERNANDES ARAÚJO32
MARIANA DE CARVALHO SINTRA31
LUANA DO NASCIMENTO COSTA24
ISABEL DOS ANJOS SOUZA JOAZEIRO20
DENE MARY SILVA MAGALHÃES18
FERNANDO ANTÔNIO DA MOTA FILHO18
MAIRLAN DA SILVA NOGUEIRA18
ISABELA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA17
LIVIA TAMARA DA SILVA ROCHA14
ÍCARO NASCIMENTO SOUZA11
YSNARKAIO SILVA DOS SANTOS09

Mandato

Os conselheiros eleitos irão tomar posse para o mandato de quatro anos em 10 de janeiro de 2020, substituindo os atuais conselheiros que estão no cargo desde 2016.

A remuneração mensal pelo trabalho de conselheiro tutelar será de R$ 1.226,52. O regime de trabalho será de 40h semanais, com dedicação exclusiva. Além desta carga horária, os conselheiros deverão cumprir escala de sobreaviso distribuída igualmente entre todos os membros.

O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não configurará vínculo empregatício ou estatutário com a prefeitura.

O que faz um Conselheiro Tutelar

Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis.

Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar.

Tais como:

  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
  • expedir notificações;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
  • representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

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