O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio da Comissão Eleitoral, divulgou o resultado parcial das eleições do Conselho Tutelar de Guanambi.
A publicação com o número de votos recebidos por cada candidato está na edição desta segunda-feira (7), do Diário Oficial do Município.
Ao todo, 2.719 pessoas compareceram ao Colégio Municipal José Neves Teixeira para a votação. Destes, 70 votaram nulo.
A publicação do resultado final depende ainda da análise de denúncias, requerimento de impugnação e e de outras possíveis irregularidades.
Os eleitores que foram às urnas elegeram um conselho formado só de mulheres. Tanto os titulares quanto os suplentes são do sexo feminino.
O percentual do eleitorado que votou corresponde a menos de 5% do total, que foi de 60.392 nas eleições de 2018.
As eleitas irão deverão tomar posse em 10 de janeiro para o mandato de quatro anos.
Veja o resultado final
Titulares
PATRÍCIA SILVA ROCHA | 210 |
SANDRA FERREIRA PEREIRA RIBEIRO | 170 |
TAYNÁ DA SILVA DONATO | 162 |
GEISIANNE COSTA ROQUE | 149 |
SÔNIA LAYSE PEREIRA NUNES NASCIMENTO | 133 |
Suplentes
RENATA SORAIA ROCHA E CÉSAR | 106 |
JANAÍNA DA SILVA ARAÚJO | 97 |
LUANA MARGARETH BASTOS DA SILVA GOMES | 92 |
LEILIANE ROCHA GUIMARÃES REIS | 87 |
KEYLA DAYANNE FRAGA DOS SANTOS | 81 |
Não eleitos
VIVIANE FERNANDES RALISSE | 67 |
IVANESSA DOURADO BISPO DOS SANTOS | 62 |
JUCÉLIA PEREIRA DE SOUZA | 62 |
REGINA OLIVEIRA DAS NEVES | 59 |
LUCIANA BRITO MARQUES | 58 |
CARLA MARISA ALBUQUERQUE DOS SANTOS SILVA | 57 |
JOSÉ WILK DE MELO ALVES | 57 |
ARIADINA LADEIA BARROS BATISTA | 56 |
KARLLYANNE ALVES DE SOUZA SANTOS NOGUEIRA | 56 |
ANDRESSA COTRIM SOUZA FIGUEREDO | 55 |
TALMO SÉRGIO DE JESUS | 54 |
JASSIMARA MAYARA FERREIRA COELHO | 49 |
LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS | 49 |
MIRIAN OLIVEIRA RODRIGUES COSTA MALHEIROS | 49 |
GEISE MARA CAIRES DOS SANTOS | 48 |
JOELMA DOS SANTOS SILVA | 47 |
KATARINE BORBOREMA ARAÚJO | 46 |
FABIANA CASTRO MAGALHÃES | 45 |
MARISTELA ROSA DE JESUS MONTALVÃO | 39 |
ALINE SANTOS DA COSTA | 34 |
GABRIELA NOGUEIRA RIBEIRO | 34 |
JÉSSICA DE OLIVEIRA BATISTA | 34 |
THIAGO DE OLIVEIRA CARNEIRO SCHULTZ | 33 |
ALANA CARLA ALVES FERNANDES ARAÚJO | 32 |
MARIANA DE CARVALHO SINTRA | 31 |
LUANA DO NASCIMENTO COSTA | 24 |
ISABEL DOS ANJOS SOUZA JOAZEIRO | 20 |
DENE MARY SILVA MAGALHÃES | 18 |
FERNANDO ANTÔNIO DA MOTA FILHO | 18 |
MAIRLAN DA SILVA NOGUEIRA | 18 |
ISABELA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA | 17 |
LIVIA TAMARA DA SILVA ROCHA | 14 |
ÍCARO NASCIMENTO SOUZA | 11 |
YSNARKAIO SILVA DOS SANTOS | 09 |
Mandato
Os conselheiros eleitos irão tomar posse para o mandato de quatro anos em 10 de janeiro de 2020, substituindo os atuais conselheiros que estão no cargo desde 2016.
A remuneração mensal pelo trabalho de conselheiro tutelar será de R$ 1.226,52. O regime de trabalho será de 40h semanais, com dedicação exclusiva. Além desta carga horária, os conselheiros deverão cumprir escala de sobreaviso distribuída igualmente entre todos os membros.
O exercício do cargo de Conselheiro Tutelar não configurará vínculo empregatício ou estatutário com a prefeitura.
O que faz um Conselheiro Tutelar
Fazer parte do Conselho Tutelar significa ser responsável por uma série de tarefas. Entre elas, atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas. Atender e aconselhar pais ou responsáveis.
Além disso, também é sua função promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar.
Tais como:
- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
- expedir notificações;
- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.