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Portaria simplifica concessão de visto humanitário para sírios

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Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União de hoje (9) simplifica a concessão de visto temporário para sírios que pedirem proteção e abrigo ao Estado brasileiro em função dos conflitos armados na Síria.

Assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a Portaria Interministerial nº 9  isenta o imigrante sírio beneficiado pela medida da cobrança de taxas para obtenção de visto, registro e autorização de residência.

Os vistos temporários poderão ser solicitados nos postos consulares do Brasil em Beirute (Líbano); Amã (Jordânia); Cairo (Egito) e em Istambul ou em Ancara (Turquia). Ao ingressar em território brasileiro, o portador do visto temporário terá 90 dias para comparecer a uma unidade da Polícia Federal para solicitar o registro do visto de entrada no país.

A autorização para residência temporária nestes casos terá validade de dois anos. Com a Carteira de Registro Nacional Migratório em mãos, a pessoa poderá tirar seu CPF e Carteira de Trabalho, podendo acessar os diversos serviços públicos e trabalhar legalmente.

Ao apresentar-se nos postos consulares brasileiros para pedir acolhida humanitária, os sírios ou apátridas afetados pelos conflitos armados na Síria deverão apresentar um documento de viagem válido, além do certificado internacional de imunização; comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência ou pelo país de nacionalidade.

Caso seja impossível ao requerente obter o atestado de antecedentes criminais, ele terá que declarar não ter antecedentes criminais em qualquer outro país, assumindo a responsabilidade pelas informações fornecidas.

Em nota, o Ministério da Justiça afirma que a medida reforça o compromisso do Brasil de oferecer proteção e abrigo às vítimas do conflito sírio, simplificando o acesso à autorização de residência para estas pessoas.

Edição: Fábio Massalli

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