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Esposa de vereador de Malhada é condenada por receber benefício do Bolsa Família

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A esposa do vereador Jorge Aragão (PT), Lindinalva Frota Aragão, residente em Parateca, distrito de Malhada, foi condenada em primeira instância a um ano e quatro meses de prisão, por ter obtido vantagem ilícita, mediante utilização de fraude.

A sentença foi proferida em 2017 pelo Juiz Federal Felipe Aquino Pessôa de Oliveira, do Tribunal Federal da Primeira Região (Subseção Judiciária de Guanambi).

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013, alegando que Lindinalva estava recebendo de janeiro 2005 a março de 2009, o benefício do Bolsa Família sem se enquadrar nos critérios do programa.

O Juiz converteu a pena privativa de liberdade em pena alternativa, determinando que a ré preste serviços comunitários em órgãos públicos, além de pagar multa de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, durante 39 dias, fixando a devolução da quantia apurada no ofício e Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 3.246,29.

No mesmo processo, o parlamentar Jorge Aragão também foi denunciado, no entanto, o magistrado, entendeu que havia dúvidas acerca da autoria e da existência de dolo para a prática da conduta imputada.

Segundo o portal Folha do Vale, há mais de quatro meses Lindinalva vem cumprindo a pena em um colégio no distrito de Parateca, zona rural de Malhada.

Procurado pelo site, Aragão respondeu que estranha a divulgação da sentença justamente no dia em que seu nome é lançado como pré-candidato à Prefeitura de Malhada.

Em entrevista ao portal Vilson Nunes, o vereador de Malhada (BA), respondeu que, ele foi inocentado pela justiça, pois em momento nenhum a sua pessoa recebeu qualquer quantia relacionada ao programa.

O parlamentar esclareceu ainda que, não era do seu conhecimento que a sua esposa tinha renovado o cadastro mesmo depois dele ter sido eleito ao cargo de vereador, no ano de 2004. “A minha cunhada tem uma neta que deu problema de câncer no figado e viajando muito pra Salvador e até São Paulo, a mulher minha pegou e deu o cartão pra ela, pra ajudar ela, e eu não sabia que tinha problema nem nada e ela ficou um ano com o cartão, aí com um ano cancelou o cartão” disse.

No entanto na Sentença, o Magistrado indica que “Lindinalva, na condição de mãe/responsável legal da família, prestou informações para a atualização do Cadastro de Programas Sociais do Governo Federal em março de 2008 e, nessa ocasião (quando seu esposo já era vereador), afirmou que a renda familiar seria de R$200,00, o que não condizia com a realidade”.

Ainda de acordo com o site, apesar de receber atualmente a quantia de R$ 6.100,00, conforme consta no site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), o vereador se considera ‘pobre’. “Inclusive foi feita uma uma avaliação e a gente é pobre, ninguém aqui é rico, tem gente mais rico que a gente na comunidade que recebeu e recebe, isso foi questão de política“, pontua Aragão.

Confira a íntegra da Sentença:
Sentença-Lindinalva

Esta postagem foi publicada em 16 de outubro de 2019 15:16

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