O Ministério Público Federal (MPF) expediu Recomendação para que todas as entidades públicas federais com sede na Bahia adaptem seus concursos para cargos e empregos públicos, inclusive os que estejam em fase de nomeação, para reservar 20% das vagas a candidatos negros. De acordo com a Recomendação, de 10 de outubro, o percentual deve ser calculado pelo total de nomeações para cada cargo, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive pelas vagas surgidas durante sua vigência.
O documento foi assinado pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Bahia, Gabriel Pimenta Alves, e é direcionado às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União com sede no estado da Bahia. De acordo com o procurador, o fracionamento indevido resulta na diminuição da quantidade de vagas reservadas para candidatos negros e reduz os efeitos da política afirmativa.
A Recomendação foi expedida em inquérito civil, instaurado inicialmente para apurar o descumprimento da política de cotas pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), que aplicou o cálculo de reserva de vagas sobre o número de cargos fracionados por especialidade e local de lotação, nos concursos regidos pelos editais nº 26/2016 e nº 26/2017, reduzindo indevidamente o alcance da política pública.
Com a Recomendação, o MPF busca evitar que outras entidades públicas federais na Bahia cometam as mesmas distorções na aplicação das cotas em seus concursos. No documento é dado o prazo de 30 dias, após o recebimento, para que as instituições se manifestem.
O MPF recomenda, ainda, que as entidades públicas federais com sede na Bahia:
– definam previamente, em concursos para cargos e empregos públicos com diferentes especialidades e locais de lotação, os critérios pelos quais serão nomeados os candidatos cotistas, sempre calculando a quantidade de vagas reservadas sobre o total de nomeações;
– não computem, para efeito do preenchimento das vagas reservadas, os candidatos cotistas que forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência;
– realizem a reserva de vagas em todas as fases do concurso;
– publiquem o resultado de todas as fases do concurso em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas; e
– nomeiem os candidatos negros aprovados aplicando os critérios de alternância e proporcionalidade.
Confira a íntegra a recomendação.
Informações da Ascom da MPF