Quem ainda não efetuou o pagamento do IPVA, conforme o prazo estabelecido no calendário da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), está sujeito a receber notificação e multa por conta do atraso para quitar o tributo.
No entanto, o contribuinte pode regularizar a situação por meio do site da Sefaz-BA, obtendo desconto de até 70% sobre o valor da multa caso o pagamento seja efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal.
Em 2019, a Sefaz-BA já notificou 208 mil veículos pela falta de pagamento do IPVA referente a placas de finais 1,2,3,4,5,6, 7 e 8, cujos prazos já venceram.
Para consultar se foi notificado, basta que o contribuinte acesse o site da Sefaz-BA, na opção ‘Inspetoria Eletrônica’ => ‘IPVA’ => ‘Relação de Notificados’, e informe o número do Renavam. Quem tiver sido notificado deve imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) também no site da Sefaz-BA, clicando em ‘Inspetoria Eletrônica’ => ‘IPVA’ => ‘DAE Para Pagamento’ => ‘Exercícios Notificados’ e quitar o débito em qualquer banco.
Se o contribuinte com IPVA em atraso ainda não tiver sido notificado, é necessário apenas dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico dos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e efetuar o pagamento com o número do Renavam.
Outra opção é dirigir-se a um posto de atendimento da Sefaz-BA nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas inspetorias fazendárias localizadas no interior do estado.
Para obter o licenciamento do veículo, é preciso, além de quitar o IPVA, realizar o pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório e de eventuais multas de trânsito junto ao Detran.
Este procedimento também deve ser feito nos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e após o pagamento do DAE de IPVA já notificado. Mais informações podem ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do Call Center da Sefaz-BA, pelo 0800 071 0071.
Via Sefaz/BA