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Mapa define defesos adicionais em áreas atingidas por óleo no Nordeste

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O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira (29) instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que estabelece excepcionalmente períodos de defeso adicionais para este ano nas atividades pesqueira nas áreas atingidas pelo óleo no Nordeste.

De acordo com o documento, a medida decorre da “grave situação ambiental resultante de provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral da Região Nordeste, proibindo a atividade pesqueira”.

Vista geral de um derramamento de óleo na praia de Peroba em Maragogi, estado de Alagoas, Brasil, outubro de 2019. Foto tirada em 17 de outubro de 2019. REUTERS / Diego Nigro
Vista geral de um derramamento de óleo na praia de Peroba em Maragogi,estado de Alagoas, Brasil, outubro de 2019. Foto tirada em 17 de outubro de 2019. REUTERS / Diego Nigro – REUTERS / Diego Nigro
Os períodos adicionais definidos, conforme normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vão de 1º de novembro a 31 de dezembro deste ano.

Seguro-defeso

Na semana passada, o ministério anunciou o pagamento de uma parcela do seguro-defeso em novembro para cerca de 60 mil pescadores artesanais afetados pelo vazamento de óleo.

Segundo a pasta, terão direito ao benefício os pescadores artesanais que receberam seguro-defeso este ano e exercem suas atividades nas áreas atingidas pelo óleo, de acordo com mapeamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Durante o período de reprodução das espécies, em que os pescadores não podem trabalhar, é pago um salário mínimo por mês de defeso. O seguro defeso varia de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie. O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, diz o ministério.

Marinha recolhe óleo

Os navios da Marinha do Brasil recolheram, desde o início das ações de combate às manchas de óleo no Nordeste, 2.700 quilos de resíduos nos estados de Alagoas, Pernambuco, da Paraíba, do Rio Grande do Norte e Ceará, que compõem a área de jurisdição do Comando do 3º Distrito Naval, segundo informação do comando da Força.

Edição: Aécio Amado

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