Entrou em vigor nesta quarta-feira (4), a lei 1.289/2019 que dispõe sobre limpeza e higienização em imóveis no município de Guanambi e distritos. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Esse projeto de lei foi de autoria do vereador Fabrício Lopes.
Com a vigência da legislação, os proprietários de imóveis urbanos ou rurais, baldios ou não, ficam obrigados a mantê-los limpos, roçados, drenados, calçados, murados e livres de entulhos e de água empoçada.
De acordo com a norma, quando constatada pela fiscalização, a existência de terreno baldio que descumpra a orientação, o proprietário será notificado por escrito, pessoalmente, ou por via postal com aviso de recebimento, quando o responsável não for encontrado.
Segundo a lei, após ser registrada a notificação o proprietário do imóvel ou possuidor terá que efetuar a limpeza do terreno baldio, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa.
Ainda de acordo com a legislação, se a limpeza não for efetuada no prazo determinado, o Município estará autorizado a executar os serviços e o responsável, pelo respectivo terreno, deverá ressarcir, aos cofres públicos municipais, as despesas geradas.
A determinação prevê multa de R$ 32,00 por m², R$ 150,00 por container de material retirado do imóvel e R$ 200,00 por hora utilizada da pá mecânica na remoção do material. Concluídos os trabalhos pelo Município, o infrator deverá efetuar o pagamento do débito no prazo máximo de 30 dias.
O débito não pago, no prazo previsto, será inscrito em dívida ativa e processada a cobrança administrativa e/ou judicial, acrescido de juros de mora e correção monetária.
Confira a íntegra da lei no DOM