A Prefeitura de Guanambi Instituiu e nomeou os membros do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo que serão responsáveis pelo acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
O decreto de número 668 foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18). O objetivo é acompanhar e nortear as políticas públicas de saneamento básico, assim como garantir o atendimento essencial à saúde pública neste sentido.
A Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 deixa sob responsabilidade do município elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, assim como o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
A Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (Sihs) do Estado da Bahia está financiando os projetos nos municípios de Caetité, Guanambi, Jequié e Macaúbas irão ganhar seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
A empresa Saneando Projetos de Engenharia e Consultoria Ltda será responsável pela elaboração dos planos nesta cidade, com contrato de R$ 979.329,36 Junto ao Governo do Estado.
Dentro desta perspectiva também será realizado o lançamento do programa de Coleta Seletiva e Logística Reversa de Guanambi. A programação acontecerá nesta quarta-feira (19) na Câmara de Vereadores da cidade, às 19h.
O objetivo do projeto é levar informações aos moradores sobre a Coleta Seletiva – processo em que diferencia os resíduos que foram separados previamente segundo a sua composição ou constituição, ou seja, resíduos com características similares são selecionadas pelo gerador e disponibilizados para a coleta separadamente.
O projeto tem como base a Lei Federal nº 12.305/2010 que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis”.
E ainda a Lei Estadual nº 12.932/2014 que “institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos – PERS, dispondo sobre seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, e estabelece normas relativas à gestão e ao gerenciamento integrados de resíduos sólidos, em regime de cooperação com o setor público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade civil”.