Uma decisão liminar da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais do Tribunal de Justiça, em Caetité, proibiu a utilização de fotos e do nome do prefeito nas peças publicitárias da Prefeitura do município, o que é caracterizado como autopromoção.
A decisão publicada na última quinta-feira (20) é referente à reivindicação de uma Ação Popular, de iniciativa dos vereadores Júlio Cesar Teixeira Ladeia, João Fernandes de Carvalho, João Carlos da Silva Fernandes, Cláudio César Teixeira Ladeira e Jurandi Colombo Lemos Filho.
Os parlamentares argumentaram à Justiça que prefeito Aldo Gondim vincula seu nome, imagem e símbolos que identifiquem a sua pessoa na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município, com a finalidade de fomentar o seu próprio nome.
Eles alegam ainda que “os custos para as publicidades são espantosos” e salientam que Gondim, usa dinheiro público para melhorar sua imagem diante da opinião pública, uma vez que pretende se candidatar à releição este ano.
O Juiz Titular José Eduardo das Neves Brito entendeu que o uso irregular da publicidade nos veículos de comunicação, foi comprovado por meio das provas documentais apresentadas na Ação. Por esta razão, concedeu a liminar, estipulando multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito caso haja descumprimento da proibição.
O magistrado justifica a decisão para afastar a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ao patrimônio publico e a moralidade administrativa, além de risco de interferência no resultado das eleições que se aproximam.
Os advogados dos vereadores pediram ainda a suspensão do contrato para a prestação de serviços de publicidade no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).