Os servidores inativos do Poder Executivo, além dos servidores da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCE) que fazem aniversário nos meses de março e abril estão convocados para realizarem seus recadastramentos anuais. A medida é fundamental para garantir que os aposentados e pensionistas continuem recebendo regularmente seus proventos.
Para o mês de março, foram convocados 11.249 aposentados e pensionistas, de acordo com informações da Superintendência de Previdência (Suprev), vinculada à Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb). Para este grupo, o prazo final para apresentação é 31 de março. Já para o mês de abril foram convocados 11.249 servidores inativos, que devem se apresentar até o dia 30 de abril.
Nos meses de janeiro e fevereiro, foram convocados 20.352 servidores no total, mas 4.086 ainda não responderam à convocação. Caso não atendam ao chamado até o dia 13 de março, estes servidores terão seus pagamentos suspensos. Ainda de acordo com a Suprev, os servidores inativos que precisam atender à convocação foram contactados por mensagens de texto via celular. A única exceção fica por conta dos servidores inativos do Tribunal de Justiça (TJ-Ba) e do Ministério Público (MP-Ba), que deverão efetuar o procedimento anual nos meses de setembro e outubro.
O serviço está disponível em 73 unidades de atendimento, abrigadas em postos e pontos SAC da capital e interior, além do SAC Servidor, que atende no Multishop Boca do Rio, em Salvador. Ainda é possível realizar o atendimento por hora marcada em sete postos: Paralela, Salvador Shopping, Shopping da Bahia, Feira Centro II, Conquista II, Lauro de Freitas e SAC Servidor. O agendamento é feito no Portal SAC e pela plataforma do SAC Digital, disponível para aplicativo de celular e no endereço www.sacdigital.ba.gov.br.
No atendimento presencial, é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto atual (em bom estado de conservação), CPF e comprovante de residência atual (contas de água, luz ou telefone, preferencialmente). Por exigência do Governo Federal, também é necessário apresentar o número do PIS, para atualização da base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Servidores com impossibilidade de locomoção ou doença grave podem realizar o recadastramento mediante procuração (original), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência Estadual, que deve ser entregue juntamente com atestado médico, emitido até trinta dias da data atual do recadastramento, comprovando a impossibilidade do deslocamento.
Quem residir em local sem cobertura previdenciária, ou fora da Bahia, pode realizar o recadastramento por correspondência. Os documentos autenticados devem ser enviados para a Suprev (Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904). Na parte externa do envelope, deve ser escrita a palavra “RECADASTRAMENTO”. Nestes casos, é preciso enviar por correspondência também o atestado de vida, disponível no Portal do Servidor.
Já casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor à Suprev, seja por meio da apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, pelos Correios ou ainda pelo e-mail suprev.certidao@saeb.ba.gov.br. Mais informações podem ser obtidas no Portal do Servidor ou pelo call center da Previdência Estadual: 0800 071 5353 ou 4020-5353.
Fonte: Ascom/Secretaria da Administração do Estado (Saeb)