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Veja quem terá direito ao auxílio emergencial de R$ 600

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O auxílio emergencial de R$ 600, apelidado de “Coronavoucher”, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal na segunda-feira (30) após aprovação na semana passada pela Câmara dos Deputados.

O valor será destinado a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus. A princípio, o pagamento será feito por três meses, mas poderá ser prorrogado, caso os efeitos da pandemia perdurem por mais tempo.

Serão beneficiados os cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

O texto aprovado prevê a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, sendo limitado a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. No caso de “mães solteiras”, o benefício será de R$ 1.200.

É importante ressaltar que ninguém deve procurar os bancos por enquanto para obter informações sobre o auxílio emergencial, uma vez que o pagamento precisa ainda ser regulamentado pelo Governo Federal. A ida às agências neste momento só irá piorar o quadro de aglomeração de pessoas nestes locais.

Segundo o Ministério da Cidadania, os beneficiários do Bolsa Família devem ser os primeiros a receber o auxílio, devido ao cadastro e à facilidade logística para o pagamento. Já os informais sem registro no CADúnico devem ficar por último.

Até o fim da noite desta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro ainda não havia sancionado a Lei. O governo ainda não tem o cálculo final de quanto vai custar o pagamento do auxílio emergencial. Incialmente, a previsão era de que 25 milhões de pessoas teriam direito a receber os R$ 600.

Essa conta, no fim da tarde desta terça-feira (31), já passava de 31 milhões de pessoas. O IBGE calcula que 38 milhões de brasileiros estão na informalidade. O custo total do auxílio deve constar no ato de sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro.

Inicialmente anunciado pelo Ministério da Economia no valor de R$ 200, o “coronavoucher” seria implementado por meio de uma Medida Provisória. No entanto, o congresso tomou a iniciativa de votar a proposta legislativa, ampliando o auxílio emergencial para R$ 600.

Requisitos para receber o auxílio emergencial de R$ 600 “Coronavoucher”

  • Ser maior de 18 anos;
  • NÃO ter emprego formal ou estar em contrato intermitente, sem atividade;
  • NÃO receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50), ou renda familiar total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos;
  • NÃO ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.599,70;
  • O candidato ao auxílio emergencial de R$ 600 deverá também cumprir uma das condições abaixo:
    – Exercer Atividade de Microempreendedor Individual (MEI)
    – Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
    – Ser trabalhador informal inscrito no CADÚnico
    – Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o “coronavoucher”, aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

Discussão

O senador Alessandro Vieira destacou que o novo coronavírus precipitou a “maior crise sanitária dos últimos 100 anos” para o mundo, o que terá inevitáveis reflexos econômicos sobre a vida da população. Dessa forma, argumentou ele, é preciso garantir recursos para proteger as vidas dos cidadãos.

— Nós não podemos escolher entre ter ou não ter essa crise. Ela está aí, é um fato. Nós podemos, sim, escolher como enfrentá-la e como sair dela. O auxílio é essencial para evitar que, diante de uma situação de desespero, os trabalhadores deixem as suas casas e se exponham à doença para trazer comida para a sua família.

Alessandro também cobrou a rápida sanção e regulamentação da iniciativa, e defendeu que o Congresso pressione o Executivo pela implementação do auxílio.

— O recurso não vai chegar lá na ponta por graça dos nossos discursos, ele não vai chegar lá por “mitada” na internet. É preciso muito trabalho duro no mundo real para garantir que isso aconteça.

O projeto recebeu várias emendas de senadores para que o auxílio fosse estendido a categorias profissionais vulnerabilizadas pela crise, como taxistas, pescadores artesanais, agricultores familiares e catadores. Alessandro Vieira preferiu rejeitar todas as propostas para evitar que o projeto precisasse voltar para a Câmara, mas ressaltou que essas emendas poderão ser incorporadas a projetos que tramitam no Senado e que também tratam de programas de renda mínima. É caso do PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que poderá ser votado nesta terça-feira (31).

O papel do governo federal na aprovação do auxílio emergencial foi motivo de discordâncias durante a votação do respectivo projeto. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), atribuiu ao presidente Jair Bolsonaro o valor final de R$ 600, afirmando que o Congresso havia, inicialmente, decidido pelo valor de R$ 500.

— Isso mostra a sensibilidade e o empenho do presidente para levar um valor maior a todos que serão atingidos pelas consequências do combate ao coronavírus — avaliou.

Senadores da oposição, no entanto, lembraram que a iniciativa original do Ministério da Economia previa apenas R$ 200 para cada trabalhador informal, e que o governo não se mobilizou para encaminhar uma proposta formalizada ao Congresso.

Os senadores Randolfe Rodrigues e Paulo Paim (PT-RS) observaram que o presidente poderia ter encaminhado o auxílio emergencial na forma de medida provisória, que já teria validade imediata, mas não o fez. O projeto aprovado nesta segunda-feira teve origem em um texto que já tramitava na Câmara dos Deputados, e só terá validade depois de sanção presidencial e regulamentação pelo Executivo.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) classificou o governo como “fracassado” na reação à pandemia.

— Este governo continua sendo incapaz, incompetente e despreparado. O Congresso precisa estar unido para tentar impedir que o conjunto de ações tresloucadas feitas por esse presidente não venha a prosperar — criticou ele.

Mudanças no BPC

Além do auxílio emergencial, o projeto também trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um de seus efeitos será, na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021.

Segundo regra promulgada na semana passada, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional, o BPC deve passar a ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita. No entanto, o PL 1.066/2020 indica que essa mudança só valeria a partir de 2021.

Isso acontece porque, originalmente, o único conteúdo do projeto se referia a essa mudança no BPC — quando o texto foi apresentado, o Congresso ainda não havia feito as mudanças que foram aprovadas nesta segunda-feira. O projeto foi usado como veículo para o auxílio emergencial, mas manteve também suas medidas originais.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) havia apresentado requerimento para que o Senado suprimisse esse dispositivo, presente no texto original, para não prejudicar a aplicação imediata das novas regras para o BPC. No entanto, se houvesse a retirada do dispositivo, o projeto teria que retornar à Câmara dos Deputados, conforme explicaram o senador Alessandro Vieira e o presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia. Zenaide, então, optou por retirar o destaque, para que a questão seja abordada em uma outra proposta a ser apresentada no futuro.

O projeto aprovado nesta segunda-feira até prevê a possibilidade da aplicação antecipada das novas regras, mas somente para casos específicos e apenas enquanto durar o estado de calamidade pública.​ Assim, a aplicação das novas regras não seria universal (não valeria para todos os beneficiários) e teria de seguir critérios como grau de deficiência, grau de dependência da família e comprometimento da renda com despesas médicas.

Com informações da Agência Senado

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