Levando em consideração as declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional, nacional, estadual e municipal, a prefeitura de Guanambi publicou nesta terça-feira (14) o decreto Nº 732/2020.
A respectiva determinação dispõe sobre medidas para funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas durante o estado de emergência e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Guanambi.
Diante disso, agências bancárias, correspondentes bancários e lotéricas só podem funcionar mediante organização de fila, devendo ser garantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa das agências por meio de sinalização horizontal disciplinadora e demais ferramentas que se mostrem úteis e necessárias.
Além disso, conforme o decreto, os grupos de risco deverão ser atendidos prioritariamente ou em apartado, devendo ficar o mínimo possível nas eventuais filas ou demais organizações estabelecidas pelas agências.
As entidades citadas no decreto terão o prazo de 48 horas para adequação, a contar da publicação do decreto que produzirá efeitos enquanto perdurar a situação de emergência declarada no município de Guanambi.