Prefeitura de Caetité prorroga prazo para vencimento do IPTU e ISSQN

A Prefeitura de Caetité prorrogou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que venceria no próximo dia 30 de abril.

A nova data limite para vencimento, em cota única com desconto de 10% ou primeira parcela, fica prorrogada em 60 dias, mediante opção do contribuinte, sem incidência de juros e multa.

A medida faz parte das ações de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no município.

Os contribuintes que optarem poderão pagar o tributo parcelado em até três vezes. Desta forma, o vencimento das parcelas seguintes do IPTU serão em 30 de junho, 30 de julho e 30 de agosto, respectivamente.

O contribuinte que optar pela prorrogação do prazo de recolhimento deverá requerer através do endereço eletrônico tributos@caetite.ba.gov.br.

Além disso, fica prorrogado até 5 de junho de 2020, sem incidência de juros e multa, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da competência de abril de 2020, bem como até 5 de julho de 2020 o prazo de recolhimento da competência de maio de 2020.

Somente terão à prorrogação especificada os contribuintes que tiveram o atendimento presencial ao público suspenso integralmente por força dos Decretos Municipais.

Diante disso, ficam suspensos por 60 (sessenta) dias os seguintes procedimentos – inscrição em dívida ativa de débitos municipais, ajuizamento de execuções fiscais, encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária, cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária.

Confira o decreto no Diário Oficial do Município

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