Bahia

MP recomenda renegociação de serviços educacionais em Guanambi, Candiba e Pindaí

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), recomendou, nesta quinta-feira (23), que todas as instituições da rede privada de ensino nas cidades de Guanambi, Candiba e Pindaí elaborem propostas de renegociação de contrato de prestação de serviços, considerando a suspensão ou alteração do modo de ensino durante o período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na recomendação, a promotora de justiça, da 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, Tatyane Miranda Caires, destaca que as propostas deverão conter planilhas de custos referentes ao período de suspensão das aulas presenciais, com aplicação de descontos, e deverão ser comparadas com as planilhas elaboradas para o mesmo período, antes da pandemia.

A promotora recomenda que as instituições não cobrem multas ou juros em decorrência de atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social e seus desdobramentos, quando causado por prejuízos financeiros em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), devidamente comprovados.

A recomendação pontua que as instituições devem empregar todos os esforços no sentido de se evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia, tendo em vista que a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento da empresa fornecedora devem servir como parâmetro nas negociações junto ao público consumidor, de modo a que se busquem todas as formas de conciliar a manutenção do contrato.

Ensino fundamental e médio

A instrução prevê que as entidades de ensino fundamental e médio esclareçam, no prazo de 10 dias, a seus consumidores contratantes sobre redução imediata do valor das mensalidades no decorrer do período da suspensão das aulas, referente à suspensão de contratos acessórios, tais como atividades extracurriculares, alimentação e transporte, dentre outras cobradas separadamente.

A recomendação orienta que fica a cargo das instituições criar canais específicos para tratamento remoto das demandas dos consumidores, de maneira a evitar que estes tenham que comparecer pessoalmente às instituições de ensino e sejam expostos a contaminação do COVID-19, considerada a importância da via negocial entre as escolas e pais na solução dos conflitos individuais.

Além disso, o documento orienta que a qualidade do ensino deve ser mantida, sobretudo no contexto da conversão das atividades do ensino presencial para o ensino à distância, e, em caso diverso e preferencialmente, pela reposição das atividades de ensino presenciais, de maneira a permitir o desenvolvimento da aprendizagem nos moldes contratados.

Ensino superior, cursos preparatórios e de idiomas

A recomendação aconselha que se cumpra o dever de informação conforme descrito no item relativo ao ensino fundamental e médio, no que for cabível, atentando-se para os prazos para a prestação dos serviços educacionais, que, neste caso, em regra, são semestrais.

Educação infantil

Além dos respectivos itens do ensino fundamental e médio, a uma exceção no ensino infantil. A promotora orienta que as instituições negociem uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades, haja vista que, o Art. 31, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), recomenda o cumprimento do limite mínimo legal de 60% de atividade presencial, durante o ano letivo previsto no calendário.

Caso os consumidores não concordem com as propostas de revisão apresentadas pelas instituições, o MP recomenda que seja assegurada ao consumidor a possibilidade de rescisão contratual “motivada por caso fortuito ou de força maior”, nada podendo ser cobrado dos clientes que não serão considerados inadimplentes.

Adesão a recomendação

O MP-BA, esclarece as instituições de ensino que o conhecimento desta recomendação acontece por meio da respectiva notificação nos meios de comunicação disponíveis (sites da imprensa local, whatsApp, ligação telefônica e e-mail), diante da gravidade da situação e da urgência com que as medidas devem ser implementadas.

As instituições educacionais de Guanambi, Candiba e Pindaí, tem o prazo de 5 dias para fazer adesão as recomendações do Ministério Público da Bahia, 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, através dos e-mails ananias.sousa@mpba.mp.br e izabella.mazza@mpba.mp.br, para adoção das medidas.

O MP-BA adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora (Dolo) os destinatários quanto às providências solicitadas, podendo a omissão/recusa na adoção das medidas recomendadas implicar ao manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão.

Confira a íntegra da recomendação:

RECOMENDAÇÃO-CONSUMIDOR-escolas-particulares-e-aulas-não-presenciais

Esta postagem foi publicada em 24 de abril de 2020 12:04

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