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Prefeitura de Guanambi determina distribuição de gêneros da merenda escolar aos alunos

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Foi publicado no Diário Oficial do Município, desta segunda-feira (27), o decreto nº 745 de 2020. A respectiva determinação dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios de merendas escolares da rede pública de ensino.

De acordo com o decreto, fica determinado, no âmbito do Município de Guanambi, o abastecimento, distribuição, logística e entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia do COVID-19.

Os critérios de elegibilidade do benefício e logística de distribuição serão organizados mediante portaria específica da Secretaria Municipal de Educação.

Segundo a secretária de educação, Maristela Cavalcante, já havia sido feita uma reunião com o conselho de alimentação escolar e ficou definido que os kits de merenda (arroz, feijão, flocão, óleo, açúcar e farinha, além de alguns produtos da Agricultura Familiar) serão distribuídos para todos os alunos, um total de 12.104.

De acordo com a secretária, serão utilizados um valor mensal de R$ 8,92, por aluno, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a prefeitura fará uma complementação.

A distribuição será feita nas escolas, pelos diretores de cada unidade e a perspectiva é que as entregas iniciem na semana que vem.

A secretária pontua que nesta quarta-feira (29) será publicada uma portaria com a participação de uma comissão designada pela secretaria no Diário Oficial do Município.

A ação ocorreu após uma recomendação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Guanambi (Comsea), no âmbito de combate a fome, tendo em vista garantir o acesso continuado aos benefícios que contribuem para a segurança alimentar pelos grupos vulneráveis, notadamente população negra e afrobrasileira, mulheres, moradores de periferias e áreas rurais, segundo avaliação técnica de vulnerabilidade, por meio da assistência social, sem a exigência de cortes de renda.

O Comsea recomendou ainda, a destinação da utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com complementação de recursos próprios da prefeitura, para a aquisição de alimentos e distribuição de alimentos às famílias dos estudantes, independentemente da suspensão das aulas.

O Planalto sancionou a Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo Coronavírus. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7).

Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

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