Neste quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá decidir o futuro politico do deputado federal Charles Fernandes (PSD). Serão julgados dois recursos contra expedição de diploma (RCED), um impetrado pelo PSDB e outro pela Procuradoria Eleitoral. Ambos pleiteiam a perda do diploma e consequentemente a perda do mandato na Câmara dos Deputados.
As alegações contra o deputado são pelo fato do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ter confirmado a sentença da Justiça Eleitoral de Guanambi, que condenou Charles por abuso de poder político na Prefeitura de Guanambi para supostamente favorecer a candidatura de Jairo Magalhães em 2016.
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A sessão ordinária desta quinta-feira será realizada a partir das 10h e acontecerá por meio de videoconferência. O relator dos processos é o Ministro Sérgio Silveira Banhos. Ele disponibilizará o seu relatório e seu voto pela aceitação ou não do recurso e os outros seis ministros da corte irão votar se seguem o relator ou se divergem. Os dois processos devem ser os primeiros a entrar na pauta da sessão.
O entendimento da Justiça Eleitoral é de que o então prefeito teria realizado centenas de contratos de servidores sem realização de concurso ou processo seletivo, com intuito de angariar apoio político ao seu candidato.
Interlocutores do deputado disseram estar confiantes sobre a permanência do deputado no cargo. Eles avaliam que a eventual perda do mantado seria ruim para a região de Guanambi, reduto eleitoral e principal fonte das emendas parlamentares do deputado. A defesa alega que as contratações ocorram para suprir a demanda de serviços à época recém inaugurados, como a Unidade de Ponto Atendimento (UPA) e o SAC.
Já oposicionistas creem que o deputado agiu de maneira a desequilibrar o pleito eleitoral municipal ao usar do cargo para promover seu sucessor.
Caso Charles perca o mandato, quem deve assumir a vaga é Elisângela (PT), quarta suplente da coligação. Ele foi o primeiro suplente mas acabou sendo efetivado como deputado com o indeferimento do registro de Caetano (PT). Josenildo Ramos (PT) e Paulo Magalhães (PSD) entraram nas vagas de Josias Gomes (PT), atual secretario estadual de Desenvolvimento Rural, e Sérgio Brito (PSD), que assumiu a secretaria de Desenvolvimento Urbano, sendo substituído ano passado pelo deputado Nelson Pelegrino (PT).
A condenação em segunda instância, critério para definição da inelegibilidade definido pela conhecida “Lei da Ficha Limpa”, aconteceu uma semana após Charles Fernandes ter tido seu registro de candidatura ser aceito pelo próprio TRE-BA. Por essa razão, ele pode continuar sua campanha normalmente, tendo inclusive um recurso contra sua candidatura negado pelo TSE, dias antes de ser diplomado deputado.
Linha do Tempo
Outubro de 2016
Jairo Magalhães é eleito prefeito de Guanambi com apoio do então prefeito Charles Fernandes
Abril de 2018
Charles foi condenado em 2018 pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político, por contratações supostamente irregulares quando era prefeito de Guanambi e tentava eleger seu sucessor. A Justiça entendeu que Charles usou do cargo de prefeito para influenciar no resultado das eleições de 2016, contratando de forma precária mais de 1000 servidores na prefeitura.
Setembro de 2018
Mesmo com a condenação, Charles pode concorrer normalmente ao cargo de deputado federal, seu registro de candidatura foi aceito pelo TRE-BA.
Na semana seguinte, o mesmo órgão confirmou a decisão da Justiça Eleitoral de Guanambi, condenando-o à inelegibilidade.
Outubro de 2018
Charles Fernandes é eleito como primeiro suplente com 74.116 votos
TRE-BA suspende tutela e Charles volta a ficar inelegível
Dezembro de 2018
Caetano (PT) registro de candidatura de Caetano (PT) foi cassado pelo TSE e Charles ficou com a vaga na Câmara dos Deputados
Charles é diplomado pelo TRE-BA
TSE nega recurso contra candidatura de Charles Fernandes
Fevereiro de 2019
Charles Fernandes toma posse como deputado federal
Maio de 2019
Plenário do TRE-BA nega recurso de Charles e o mantém inelegível
Março de 2020
TSE cancela efeito suspensivo sobre a inelegibilidade do deputado