A Prefeitura de Caetité expediu nesta segunda-feira (11) o decreto 041/2020 disciplinando a frequência nos cultos religiosos e atendimentos espirituais de emergência, com validade de quinze dias ou até que haja mudança na situação local da pandemia de Covid-19.
De acordo com o decreto, continua valendo a recomendação para que sejam suspensas as atividades presenciais em centros, igrejas, templos, terreiros e prédios onde ocorrem práticas religiosas.
No entanto, as respectivas atividades poderão ser realizadas para atender pessoas com necessidades de acolhimento para aliviar seus traumas e transtornos sócio-afetivos, ou decorrentes de vícios e de desregramentos com sua própria vida, que as coloque em situação de maior vulnerabilidade diante da ameaça de contaminação pelo novo coronavírus.
O decreto estabelece que deverão ser observados os seguintes pontos:
a) Fica permitida a realização de eventos mínimos para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade espiritual ou em situação de risco psicológico, com ocupação de apenas 20% (vinte por cento) da capacidade do prédio ou espaço físico onde serão realizados.
b) As missas, cultos, etc. devem ser preferencialmente transmitidas pela internet (“lives”, redes sociais) e sua produção deve ter no máximo cinco pessoas no mesmo ambiente no horário da transmissão.
c) Cada denominação religiosa somente poderá realizar até 3 (três) eventos dessa natureza presencial, devendo haver uma distância nos horários entre elas, nos seguintes períodos: um das 8h às 10h; outro das 15h às 17h e, finalmente, das 19h às 21h.
d) Pessoas de risco, assim consideradas na forma da lei em vigor, não poderão frequ entar tais eventos (por exemplo: aquelas com idade superior a 60 anos, portadores de doenças crônicas graves, gestantes e lactentes, etc.).
e) Cadeiras e assentos devem guardar uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre elas, em todas as laterais.
f) É obrigatório o uso de máscaras por todos os presentes; também deve ser disponibilizado álcool 70% e a higienização ambiental antes e depois do evento.
g) Aglomerações não serão permitidas, devendo haver marcações quando necessário para garantir o espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
Ainda de acordo com o decreto, essa permissão de realização de eventos presenciais valerá por 15 (quinze) dias, a contar desta segunda, podendo vir a ser modificada, ou cancelada, a depender da evolução dos fatos e da campanha de prevenção ao contágio pelo coronavírus, ou ainda, caso venha surgir caso confirmado de contaminação no território do Município de Caetité.
O descumprimento das medidas determinadas pelo Decreto 041/2020 importará na aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis dentre elas as decorrentes dos crimes de desobediência e de ameaça à saúde pública, além das medidas administrativas, que incluem imputação de multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o fechamento temporário do estabelecimento, além de medidas coercitivas, dentre outras que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento dos seus objetivos.