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Após confirmações de Covid-19, prefeitura volta a restringir funcionamento do comércio em Guanambi

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Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de Guanambi voltou a restringir o funcionamento do comércio considerado não essencial no município. As medidas visam evitar a propagação do coronavírus entre a população, após testes rápidos detectarem a contaminação em pelo menos treze trabalhadores de uma empresa que atua nas obras de uma linha de transmissão de energia na região.

O novo decreto permite apenas o funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais. Lojas de atacado e varejo voltarão a ficar fechadas após mais de 40 dias de flexibilização. Restaurantes e lanchonetes voltarão a atender apenas por serviço de entrega. Lojas de auto peças e de materiais de construção também voltarão a funcionar apenas por delivery.

As novas proibições revogam as portarias que permitiram o funcionamento de templos religiosos e academias. Já o serviço de mototáxi continuará funcionando adotando as medidas de higienização da moto e fornecimento de toucas descartáveis aos passageiros, além da obrigatoriedade do uso de máscaras.

Os motéis que voltaram a funcionar após a flexibilização também voltarão a ficar fechados, assim como os hotéis e pousadas. O mercado municipal também deixará de funcionar com a entrada em vigor do novo decreto.

Além disso, fica determinada a utilização de máscaras pela população nos ambientes em circulação externa, bem como no trânsito. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, bem como as instituições públicas ou privadas, poderão restringir o atendimento ao público, de modo a exigir o uso da máscara.

A pesar das contaminações pelo coronavírus terem sido detectadas entre trabalhadores de uma obra, as atividades de construção civil não foram proibidas no município.

Serviços considerados essenciais que continuarão funcionando:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança privada, incluídas a vigilância, a guarda;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo e mototáxi e motofrete;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviços funerários;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços postais;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (datacenter) para suporte de outras atividades previstas no Decreto;
  • Transporte de numerário;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;
  • Lojas de conveniência;
  • Lojas de venda de alimentação para animais, produtos médicos veterinários, e abastecimento agrícola;
  • Distribuidoras de água mineral;
  • Distribuidoras de gás;
  • Padarias;
  • Oficinas mecânicas e lojas de autopeças;
  • Agências bancárias ou estabelecimentos símiles, bem como lotéricas.
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • Obras e serviços da construção civil.

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