A circulação de coletivos da empresa de Transporte Interestadual TCB – Transporte Coletivo Brasil (TransBrasil) foi mantida na segunda-feira (25), pelo juiz plantonista do Tribunal Federal da 1º Região (TRF-1).
A decisão saiu após um ônibus da empresa ter que retornar ao seu local de origem por determinação das prefeituras de Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória, no domingo (24). O coletivo foi escoltado pela Polícia Militar da Bahia até a divisa com o estado de Goiás.
Com a decisão do TRF 1, a empresa mantém o roteiro de suas linhas de ônibus que atuam na Bahia, mesmo em municípios que estão sob decreto estadual que proíbam a circulação de qualquer transporte intermunicipal de passageiros.
A magistrada plantonista deu prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o estado da Bahia, adotar todas as providências necessárias para garantir o pleno cumprimento da ordem judicial. Ela ainda determinou que o estado da Bahia, se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da TransBrasil que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais.
O Tribunal Federal da 1º Região (TRF-1) já havia concedido liminar no dia 19 de maio para a TransBrasil manter o roteiro de suas linhas de ônibus que atuam na Bahia, mesmo em cidades que estão sob decreto estadual que proíbe a circulação de qualquer transporte intermunicipal de passageiros.
O advogado Anderson Gama baseou o seu pedido em uma decisão favorável do tribunal federal a uma empresa de transporte intermunicipal que teve autorização para circular no estado de Goiás, com decreto similar ao adotado pelo governo da Bahia.
Esta postagem foi publicada em 26 de maio de 2020 23:05
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