Os estudantes regularmente matriculados na rede estadual de ensino começam a receber, a partir desta terça-feira (28/07), a terceira parcela do Programa Vale-Alimentação Estudantil. O benefício é de R$ 55 por estudante e será creditado nos cartões distribuídos pelo Governo do Estado. No total, envolvendo as três parcelas, estão sendo investidos R$ 132 milhões.
O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, ressaltou a importância do benefício para os estudantes. “O Governo da Bahia investe mais R$ 44 milhões para o pagamento da terceira parcela do Programa Vale-Alimentação Estudantil, para garantir a segurança alimentar dos nossos estudantes que moram desde os grandes municípios até às comunidades indígenas, quilombolas e no campo. E tudo isso utilizando recursos próprios que não estavam no orçamento de 2020, em um momento de perdas orçamentárias e sem nenhum apoio do Governo Federal”, afirmou.
As compras com o cartão vale-alimentação estudantil são, exclusivamente, para gêneros alimentícios, como feijão, arroz, leite e carne, e podem ser feitas em mais de 18 mil estabelecimentos comerciais que aceitam a bandeira Alelo, nos 417 municípios, distritos e povoados da Bahia. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia reforça a orientação para que se dirija ao supermercado apenas um membro da família, seguindo todas as normas de segurança, como o uso de máscaras de proteção individual, em função da pandemia.
Aquecer a economia
As compras poderão ser feitas em mais de 18 mil estabelecimentos em municípios, distritos e povoados, movimentando a economia nos 417 municípios baianos. Para saber em quais estabelecimentos (supermercados, mercadinhos, mercearias e quitandas) o cartão-alimentação estudantil é aceito, o beneficiado pode acessar o site do cartão Alelo. Esta e outras informações também podem ser acessadas no celular, através do aplicativo “Meu Alelo”, disponível nas lojas “Google Play” e “APP Store”, onde o estudante também pode consultar o saldo e o extrato do cartão.
Fonte: Ascom/ Secretaria da Educação do Estado