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Prefeito de Iuiu decreta lockdown e lei seca a partir do próximo domingo

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Atendendo a recomendação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, Reinalldo Goes, prefeito de Iuiu, decidiu decretar lockdown e proibição da venda de bebidas a partir do próximo domingo (2) em todo o município. A decisão foi tomada após uma reunião realizada nesta segunda-feira (27).

O decreto formalizando a medida será publicado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Município e terá validade até 8 de agosto.

Segundo a prefeitura de Iuiu, apenas o comércio considerado essencial poderá funcionar no período estabelecido pelo decreto. Mesmo assim, haverá limitação no funcionamento das 7h às 17h.

Após esse período, somente farmácias, postos de combustível e o Hospital terão permissão para funcionar. Além disso, será proibida a venda e distribuição de bebidas alcoólicas em todo o território do município. Caminhões e demais veículos das distribuidoras estarão proibidos de acessar a cidade.

A prefeitura informou que as medidas podem ser endurecidas ou flexibilizadas nos próximos dias a depender de eventuais mudanças do quadro epidemiológico.

As medias, segundo o prefeito, visam diminuir a velocidade de propagação do coronavírus no município. Nesta segunda-feira (27), a secretaria municipal de Saúde de Iuiu informou o registro de mais dois casos de contaminação pelo coronavírus no município. Agora são 11 moradores confirmados com a Covid-19.

O prefeito divulgou um vídeo no início da noite informando que a situação epidemiológica de Iuiu está piorando, tento inclusive paciente em estado grave aguardando transferência para Salvador.

Medidas previstas no decreto que será publicado nesta terça-feira

– Fechamento de todos os estabelecimentos comerciais localizados no município, exceto os essenciais, que só poderão funcionar com horário reduzido, das 07h até às 17h; E a partir deste horário, será permitido apenas o funcionamento de farmácias, postos de gasolina e Hospital, do dia 02 até o dia 08 de agosto;

– Proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas em todo e qualquer tipo de estabelecimento comercial localizado no território do município (sede, Distrito de Pindorama e comunidades rurais), inclusive supermercados e mercearias, do dia 02 até o dia 08 de agosto;

– Proibição da entrada de veículos de distribuidoras de bebidas alcoólicas a partir do dia 30 de julho até o dia 08 de agosto;

– Suspensão das aulas presenciais na rede privada de ensino a partir do dia 02 até o dia 31 de agosto;

– Suspensão das aulas presenciais da rede municipal de ensino a partir do dia 22 de agosto, após o encerramento das férias escolares antecipadas pelo Decreto Municipal nº 043/2020;

As medidas anunciadas poderão ser endurecidas ou flexibilizadas a depender do quadro epidemiológico do município.

Prefeitura de Iuiu – Governo A Força do Povo

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